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TST nega cerceamento de defesa a empresa que teve testemunha barrada
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Por entender que a condenação a uma fabricante de produtos de limpeza imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) não seria impactada se uma testemunha, que foi barrada por atuar como preposto em outro processo, pudesse depor, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou alegação de cerceamento de defesa e manteve o acórdão.
O autor da reclamação trabalhista, um vendedor que trabalhou na empresa de 1986 a 2008, pedia diferenças salariais relativas ao cumprimento de metas de vendas nas campanhas promocionais da empresa.
Ao indeferir a oitiva da testemunha, o juiz de primeiro grau entendeu que sua atuação como preposto em outro processo retirava “a isenção de ânimo necessár...
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