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17 de Maio de 2024
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    TST nega o jus postulandi

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 15 anos

    O pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou, ontem, por 17 votos a 7, o jus postulandi em matérias que tramitam na corte. A prática consiste na atuação de uma das partes no processo, em causa própria, sem a representação de um advogado.

    Ela tem sido usada nas varas do Trabalho, onde começam os processos, e nos tribunais regionais do Trabalho, locais em que são apreciados os Recursos Ordinários. A partir daí, quando há recurso ao TST, não mais estão em discussão aspectos relacionados com os fatos e provas da ação, mas sim questões técnicas e jurídicas do processo. O que esteve em discussão ontem foi exatamente a possibilidade de a parte continuar a atuar em causa própria no TST.

    A matéria já havia sido votada pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), quando o então relator, ministro Milton de Moura França, atual presidente do tribunal, manifestou-se pela impossibilidade de adotar o jus postulandi no âmbito do TST. O ministro Brito Pereira abriu divergência e foi seguido por outros colegas da SDI-1. Com isso, a discussão acabou sendo remetida ao pleno, por sugestão do ministro Vantuil Abdala. Ele propôs a votação de um incidente de uniformização de jurisprudência, instrumento pelo qual o TST adota um posicionamento único sobre determinado assunto.

    No pleno, coube ao ministro Brito Pereira assumir a relatoria. Ele manteve seu entendimento, adotado na SDI-1, ou seja, a favor do jus postulandi no TST. Prevaleceu, no entanto, o voto em sentido contrário, do ministro João Oreste Dalazen, vice-presidente do TST.

    OAB Nacional

    O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, afirmou ontem que a advocacia conseguiu derrubar no voto uma das maiores anomalias, um dos maiores absurdos que ainda existiam no Brasil moderno: o jus postulandi, que permitia à parte recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) desacompanhada de um advogado. Britto cumprimentou o diretor do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, pela atuação no pleno do TST em favor da exclusão desse mecanismo e afirmou: prevaleceu a Justiça.

    Na avaliação do presidente nacional da OAB, não se pode admitir, em um Brasil que luta para acabar com as diferenças, que o Judiciário favoreça a desigualdade. Não se pode abandonar o mais necessitado, obrigando-o a buscar Justiça com as próprias mãos perante um poder que tem regras próprias e procedimentos que exigem qualificação técnica, explicou.

    Ainda segundo Cezar Britto, a decisão do TST não poderia ser diferente, pois garante ao cidadão o amplo direito de defesa no Brasil democrático.

    Antes da votação, Britto chegou a afirmar que o jus postulandi fere a Constituição Federal, que garante a assistência de um advogado para todas as pessoas. Para ele, se o TST fosse favorável à dispensa desse profissional, a decisão poderia fazer com que o poder econômico prevalecesse no julgamento das causas trabalhistas.

    A Constituição de 1988 estabeleceu como indispensável o advogado nos processos, o que foi reforçado pelo Estatuto do Advogado (Lei 8.906). É engraçado ver que a assistência de um advogado é admitida nos dois ramos da Justiça em que as diferenças de classes se tornam mais evidentes: na Justiça do Trabalho e nos juizados especiais, considerou.

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