TST permite promoção na CEF sem concurso para não prejudicar funcionários
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu, por unanimidade, Recurso de Revista da Caixa Econômica Federal para permitir a promoção de empregados sem concurso público. Para o relator do recurso, ministro Emmanoel Pereira, a anulação do ato administrativo da Caixa, a pedido do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (DF), causaria prejuízos aos administrados de boa-fé, no caso, os funcionários.
Em Ação Civil Pública, o MPT pretendia anular a transposição de empregados de outras entidades públicas para cargo diferenciado estabelecido em novas carreiras do Plano de Cargos e Salários da CEF, implantado em 1988. O MPT alegou que o banco desrespeitou o artigo 37, II, da Constituição Federal, que exige prévio concurso público para o ingresso em cargo público.
A 5ª Vara do Trabalho de Bras...
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