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16 de Junho de 2024
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    TST prorroga prazo para recolhimento de depósitos e custas devido à greve dos bancários

    há 8 anos

    O recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no TST, até o quinto dia útil após a sua efetivação.

    Tendo em vista a deflagração do movimento grevista pela categoria dos bancários, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) prorrogou o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término da paralisação. O recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no TST, até o quinto dia útil após a sua efetivação.

    A medida fundamenta-se no artigo 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior, e leva em conta o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal.

    Fonte: TST

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-prorroga-prazo-para-recolhimento-de-depositos-e-custas-devido-a-greve-dos-bancarios/382797434

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