TST reconhece cerceamento de defesa de empregador
A Arezzo Indústria e Comércio, empresa de calçados e acessórios, conseguiu comprovar no Tribunal Superior do Trabalho o cerceamento do seu direito de defesa no processo movido por um funcionário. Ele pretendia que a empregadora fosse condenada subsidiariamente ao pagamento de verbas trabalhistas. Para o TST, as decisões das instâncias ordinárias, além de negarem produção de provas à empresa, não observaram o direito à ampla defesa e ao contraditório, em afronta ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal .
Diante disso, a 4ª Turma aceitou o recurso da Arezzo para anular todos os atos processuais desde o indeferimento da produção de provas requeridas por ela. Também foi determinada a reabertura de instrução processual, possibilitando às partes a produção das provas requeridas e necessárias à solução do conflito.
Responsabilização subsidiária
O funcionário também acionou a Calçados Siboney e a Star Export Assessoria e Exportação, ...
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