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1 de Junho de 2024

TST revoga regras de vestimenta para acesso ao Tribunal

Ato de revogação será encaminhado para publicação na segunda-feira.

Publicado por Davi D'lírio
há 6 anos

A Secretaria de Comunicação Social do TST informou na noite deste sábado, 4, que a presidência do órgão decidiu revogar o ato 353/18, que dispõe sobre o uso de vestimenta para acesso e permanência nas dependências do Tribunal. O Ato de revogação será encaminhado para publicação na segunda-feira, 6, de acordo com nota enviada pela Secretaria.

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O ato foi editado na última quinta-feira, 2, pelo ministro Brito Pereira, presidente do TST. O 1º artigo definia que só teriam acesso ao Tribunal pessoas que se apresentassem com “decoro e asseio”. Além disso, vedou a utilização de trajes como calças colantes, minissaias, transparências e decotes, calças jeans rasgadas, shorts, bermudas, sandálias rasteirinhas

  • Sobre o autor"A advocacia não é profissão de covardes" - Heráclito Fontoura Sobral Pinto
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