Tupanatinga: Contrato irregular motiva segunda ação civil de improbidade administrativa
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuíza segunda ação civil pública de improbidade administrativa contra o prefeito de Tupanatinga (Agreste), Manoel Tomé Cavalcante Neto, por ter realizado contrato ilícito de locação de veículo efetuado, no exercício 2009/2010, para beneficiar o servidor público, Lázaro Paulo da Silva. Ação requer a indisponibilidade cautelar dos bens, direitos e valores dos responsáveis no limite de R$ 24,4 mil.
Entre janeiro de 2009 e abril de 2010 ― de acordo com a ação ajuizada pelos promotores de Justiça Ademilton das Virgens Carvalho Leitão, Leôncio Tavares Dias e Camila Amaral de Melo Teixeira ― o prefeito realizou contrato verbal com o servidor para que o veículo, o qual pertenceria ao próprio Lázaro Paulo, prestasse serviço de transporte ao Conselho Tutelar da cidade, realizando pagamentos diretamente a ele, em dinheiro ou em cheques emitidos pela empresa de locação A. G. Serviços de Locações de Veículos.
Sobre esta empresa, entre agosto de 2009 e abril de 2010, a locação foi feita de forma dissimulada. Isto porque a A. G. Serviços fornecia, conforme a ação, a documentação contábil necessária para fraudar a contratação, como se o automóvel fosse vinculado à empresa quando na verdade pertencia ao servidor Lázaro Paulo. Em agosto de 2010, o automóvel foi apreendido por ordem judicial.
Todo o processo fraudulento de contratação causou dano de R$ 15 mil ao cofre público e ainda resultou em pagamentos ilícitos no valor de R$ 9,4 mil, num total de R$ 24,4 mil. Diante da situação, de supressão de documentos públicos e de fraude, o MPPE requereu na ação civil a condenação do prefeito e do servidor público à perda das funções públicas, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratarem com o poder público ou receberem benefícios, incentivos fiscais ou creditícios.
Ação Civil anterior - O MPPE também ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa contra o mesmo prefeito por ter efetuado contrato ilícito, no exercício 2008/2009, com a empresa Regina da Silva Transportes com frota de 70 caminhões com carrocerias abertas e seis picapes de cabines duplas e apenas dois ônibus para transportar os alunos, contrariamente ao que é determinado pelo Código Nacional de Trânsito.
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