Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Turismo é pacote, não embrulho!...

    Publicado por Espaço Vital
    há 11 anos

    Cláusula contratual que estabelece a perda integral do preço pago, em caso de cancelamento do pacote turístico constitui estipulação abusiva, que resulta em enriquecimento ilícito.

    Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ reformou acórdão do TJ de Minas Gerais que determinou a perda integral do valor de R$ 18.101,93 pagos antecipadamente por um consumidor, que desistiu de um pacote turístico de 14 dias para Turquia, Grécia e França.

    O cidadão ficou sem o dinheiro (o preço tinha sido todo pago) e propôs ação de rescisão contratual cumulada com repetição do indébito contra a empresa Tereza Perez Viagens e Turismo Ltda. Ele pediu a restituição de 90%.

    O juízo de primeiro grau julgou os pedidos procedentes. A empresa apelou ao TJ mineiro que reconheceu a validade da cláusula penal de 100% do valor pago, estabelecida, no contrato, para o caso de cancelamento.

    O consumidor recorreu ao STJ. Para o relator do recurso, o gaúcho Paulo de Tarso Sanseverino, "o valor da multa contratual estabelecido em 100% sobre o montante pago pelo pacote de turismo é flagrantemente abusivo, ferindo a legislação aplicável ao caso, seja na perspectiva do Código Civil, seja na perspectiva do Código de Defesa do Consumidor".

    Ele balizou que o consumidor pode ser apenado com no máximo 20%.

    Atenção para o fundamento da decisão: "o cancelamento de pacote turístico contratado constitui risco do empreendimento desenvolvido por qualquer agência de turismo, e esta não pode pretender a transferência integral do ônus decorrente de sua atividade empresarial aos consumidores". (REsp nº 1321655).

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações65
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/turismo-e-pacote-nao-embrulho/112095224

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)