Turma determina reintegração de empregado da MGS
Mesmo que se entenda que o empregado de empresa pública, admitido por concurso público, não detém estabilidade no emprego, a sua dispensa, assim como todo ato administrativo, tem que ser motivada. Caso contrário, o ato é inválido. Esse foi o entendimento adotado pela 3a Turma do TRT-MG, ao dar razão ao trabalhador e modificar a decisão de 1o Grau, que não havia reconhecido a invalidade da dispensa sem motivo.
Analisando o caso, o desembargador Bolívar Viégas Peixoto constatou que o reclamante ingressou na reclamada, uma empresa pública que integra a administração indireta do Estado de Minas Gerais, em março de 2007, no cargo de cozinheiro, após aprovação em concurso público, para trabalhar sob o regime da CLT. Em fevereiro de 2009, o empregado foi dispensado, sem justa causa e de forma arbitrária, sem que a empresa indicasse a motivação para a prática do ato.
O relator destacou que o artigo 2o da Lei 9.784/99, que dispõe sobre as regras do processo administrativo federal, impõe à Administração Pública, o que inclui as empresas públicas, a obrigação de motivar os seus atos. Então, ainda que a relação entre o reclamante e a reclamada seja regida pela CLT, a dispensa do empregado, necessariamente, tem que ser motivada, o que não ocorreu.
"Além do que, todos os entes da administração pública devem instaurar o devido processo administrativo disciplinar para apuração de falta grave, já que se trata de requisito integrante da motivação, antes da dispensa do servidor" - lembrou o desembargador. A empresa não demonstrou que consta em seus arquivos algo que desabone a vida profissional do trabalhador, de forma a justificar a dispensa. Por tudo isso, a dispensa do empregado é nula, devendo a reclamada reintegrá-lo em seus quadros e pagar a ele todos os salários, vencidos e por vencer, a partir do ajuizamento da reclamação até a efetiva reintegração.
( RO nº 00635-2010-005-03-00-2 )
6 Comentários
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Bom dia realmente é mais do que justo reitegra o funcionário imediatamente devido o abuso de poder arbitrário por parte da msg, em quere demitir por quaquer motivo sendo que o trabalhador não deu nenhuma causa que chegasse à esse ato arbitrário essa tipo de acontecimentos tem de haver punição sim é contra à empresa. continuar lendo
Fui admitida em agosto 2010, após passar 13 lugar no concurso público de 2007, para auxiliar administrativo. Fui demitida sem motivação em Abril de 2019. Estou aguardando resposta da justiça, ja alguns processos novos julgados, porém o meu continua suspenso, infelizmente. continuar lendo
Me encontro na mesma situação que vc. Apenas aguardando. continuar lendo
Eu também fui admitido após passar em 5 lugar para o cargo de vigia iniciando em 14/05/2004 na região de Betim/MG,e fui surpreendido com a demissão em 02/04/2009 com a justificativa de que não iriam ficar com ninguém de Betim. Entrei na justiça e não deu em nada. Me senti enganado. continuar lendo
Bom dia eu no meu humilde entender que é mais do que justo pois o abuso de poder e autoritario devido à hierarquia, que existe nessa estatal à mgs. Eles demitam o funcionário de quer maneira até mesmo por causas banais vindo assim, à prejudicar à pessoa que dedicou muito tempo estudando para o concurso da mesma. É quando vem o primeiro motivo que à estatal acha que está no devido direito de despensa àquele funcionário. Sendo que ele não deu o motivo tão grave para o mesmo eu acho lamentável à mgs agir dessa maneira. Mesmo porque eles fazem essa injustiça com o funcionário sabendo que à lei está à favor do mesmo e mesmo assim acabam cometendo esse ato .é uma vergonha e realmente muito lamentável. Obrigado e tenha um ótimo dia continuar lendo