Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Turma mantém condenação por desacato a Policiais Militares

    A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu e manteve a sentença que o condenou pelos crimes de desacato e resistência a ato legal.

    Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o acusado teria desacatado e resistido à execução de ato legal, mediante violência aos policiais, que estariam atendendo a outra ocorrência, referente a som alto, quando foram abordados pela companheira do réu, que solicitou aos policiais o mesmo fosse retirado do local. Conforme relato dos policiais, ao tentarem conversar com o acusado, foram xingados, razão pela qual deram ordem de prisão ao mesmo, resistida mediante chutes e pontapés contra os policiais.

    O réu apresentou defesa, na qual requereu sua absolvição.

    O juiz da Vara Criminal de Sobradinho condenou o réu pela prática dos crimes de resistência e desacato, descritos no artigo 329, caput, e 331, ambos do Código Penal, e fixou a pena definitiva em 1 ano e 3 meses de detenção, que não foi substituída por penas restritivas de direitos, pois o magistrado constatou que o réu é reincidente em crime doloso.

    O réu apresentou recurso, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade, pois a autoria e a materialidade do crime restaram amplamente comprovadas, e registraram : “Assim, restou demonstrado que o apelante empregou violência física para impedir que os agentes públicos, no caso os policiais militares, executassem a ordem legalmente estipulada em seu desfavor. O fato de o recorrente estar embriagado não afasta a consumação do delito, uma vez que a embriaguez não decorreu de caso fortuito ou força maior. Desse modo, as provas são coerentes e harmônicas no sentido de que o apelante, de fato, reagiu, com violência física, à ordem emanada do agente público, no exercício de suas atividades”.

    Processo: APR 20160610026052

    • Publicações17734
    • Seguidores1329
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações15
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/turma-mantem-condenacao-por-desacato-a-policiais-militares/435583032

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)