Turma Recursal do RS anula condenação imposta por juíza interessada no processo
O artigo 252 do Código de Processo Penal, em seu inciso IV, diz que o juiz não pode exercer a jurisdição num processo se for parte interessada. Com base nessa previsão legal, a Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul anulou sentença que condenou um empresário que não atendeu ordem de apresentar bem móvel para avaliação judicial de penhora. A juíza que o condenou também cuida do processo de execução fiscal, movido pelo Fisco estadual, em que o empresário é réu. A desobediência do réu teve estreita conexão com o processo.
O relator da apelação no colegiado, juiz Luiz Antônio Alves Capra, disse que a juíza, na verdade, figura como ‘‘vítima secundária’’ do delito imputado ao empresário e parte interessada, o que a torna impedida para o julgamento. ‘‘E a nulidade que se reconhece atinge o feito desde o seu nascedouro, pois não apenas a denúncia foi recebida pela vítima mediata, assim como a instrução foi por ela presidida, sendo, ainda, por ela sentenciado o processo’’, complementou.
Segundo Capra, a consequência lógica é que os marcos interruptivos referentes ao rece...
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