Turmas do STJ divergem em casos envolvendo créditos de PIS/Cofins no regime monofásico
Nessa terça-feira (28/8) a 1ª Turma permitiu o creditamento. 2ª Turma tem posicionamento oposto
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a permitir, nesta terça-feira (28/8), que empresas tomem créditos de PIS e Cofins sobre produtos sujeitos ao regime monofásico. Ao apreciar recursos de uma concessionária de veículos e de um sindicato, a turma autorizou que as companhias tomem créditos quando compram dos fabricantes os carros que são revendidos ao consumidor final.
A sistemática de tributação monofásica concentra o recolhimento das contribuições em uma etapa da cadeia. No setor automobilístico, os importadores e os fabricantes dos veículos recolhem uma alíquota maior das contribuições. Já as concessionárias estão sujeitas à alíquota zero na revenda para o varejo.
O colegiado manteve o posicionamento firmado em março do ano passado por maioria, ao apreciar o REsp nº 1.051.634/CE, da Empreendimentos Pague Menos. No processo da distribuidora atacadista revendedora de produtos farmacêuticos, a 1ª Turma entendeu que a concentração dos tributos no início da cadeia econômica não impede que as empresas se creditem. O placar foi de três votos a dois, ficando vencidos os ministros Gurgel de Faria e Sérgio Kukina.
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