Tutela provisória mantém medidas socioeducativas a maiores de 18 anos
A decisão é do Min. Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça.
O Presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, Min. Humberto Martins, deferiu três pedidos formulados pelo MP-RJ que pleiteavam a manutenção de medidas socioeducativas para três jovens que, recentemente, fizeram 18 anos.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recorreu ao STJ após o TJ-RJ, em suas duas instâncias, ter negado o pedido formulado pelo Parquet, extinguindo as medidas impostas aos jovens no momento em que chegaram a maioridade.
No âmbito do STJ, o entendimento é o de que a extinção obrigatória da aplicação da medida socioeducativa só deve ocorrer quanto este completar 21 anos de idade. “Nos termos da jurisprudência desta Corte, para efeito de aplicação das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), leva-se em consideração a idade do menor à data do fato. A liberação provisória deve ocorrer somente quando o menor completar 21 anos de idade”, justificou o ministro.
Com a decisão, o STJ determinou o prosseguimento das medidas socioeducativas impostas aos três jovens, atribuindo efeito suspensivo aos recursos especiais interpostos, cujo mérito será analisado, em breve, pelos ministros da 6ª Turma do STJ.
FONTE: STJ.
1 Comentário
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Bom dia Dr., é difícil qualquer comentário a respeito sem ver a íntegra do pedido. O Magistrado justifica dizendo que faz diferença a idade do menor à data do fato, coisa que eu discordo pois, acho que faz diferença o fato em si. Se deve ser cobrado um tempo maior, que seja pelo fato, não data do fato! continuar lendo