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16 de Maio de 2024
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    Tutor e guardião poderão responder por crime de abandono intelectual

    Tramita na Câmara o Projeto de Lei 8042/10, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que amplia o rol de pessoas que podem responder pelo crime de abandono intelectual (aqueles que, sem justa causa, deixam de prover a instrução primária de filho em idade escolar).

    Atualmente, os pais que praticam essa conduta podem ser punidos com detençãoA detenção é um dos tipos de pena privativa de liberdade. Destina-se a crimes tanto culposos (sem intenção) quanto dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre detenção e reclusão.

    A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto. de 15 dias a um mês ou multa. Segundo o projeto, essa punição também poderá ser aplicada a todos os que tenham a guarda ou tutela da criança.

    A existência da condenação, de acordo com o autor da proposta, visa a garantir que todas as crianças e adolescentes garantam seu direito à educação básica.

    Segundo o parlamentar, a realidade social mudou muito desde o início da vigência do Código Penal (Decreto-lei 2.848/40 ). "Hoje, as famílias ampliadas e alternativas são realidade, por isso deve ser estendido o tipo penal a todos aqueles que tenham crianças e adolescentes sob guarda ou tutela", afirma Arantes.

    Tramitação

    A proposta tramita em conjunto com o PL 247/07 , que cria a Lei de Responsabilidade Educacional. Os projetos serão analisados por uma comissão especial e, depois, seguirão para o Plenário.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tutor-e-guardiao-poderao-responder-por-crime-de-abandono-intelectual/2601095

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