Abandonar animais em propriedade alheia é crime!
Publicado por Dra Joice Crespilho Advogada
há 9 anos
De acordo com o art. 164 do Código Penal, introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo. Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa.
Existem casos de pessoas que deixam seus animais em áreas privadas sem a permissão do morador em caso de viagem, por exemplo.
Além de não ser justo com o animal, esse crime está previsto no artigo 164 do Código Penal.
Não abandone seu melhor amigo nem por um segundo!
Ele precisa de você.
4 Comentários
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É interessante este artigo do Código Penal. Como já sabemos, o CP protege mais a propriedade que a vida. Neste caso, por exemplo, o crime não é contra o animal abandonado, mas contra a propriedade que é o maior bem tutelo pela nossa Carta de Repressão. continuar lendo
Prezada Dra Joice, artigo de muita relevância.
Infelizmente, quem abandona os bichanos, não são alcançados pela lei mencionada.
A lei existe, porém, a prática não condiz, por que o irresponsável, sempre faz na calada da noite, não são flagrados no crime.
E outra, a lei é clara, ainda o "protege", ... desde que o fato resulte prejuízo, ou seja, mesmo flagrado, mas sem prejuízo, o infeliz sai feliz da situação e os animais cada vez mais abandonados. continuar lendo
O crime só se consuma se o animal provocar dano, caso contrário, abandonar o bicho em propriedade alheia constitui conduta atípica. continuar lendo
Sou voluntária da ong Viralatinhas de Sumaré e sempre abandonam animais onde fazemos feirinha e quando vou fazer BO, nunca comentaram sobre esse artigo, e agora em diante então devo falar desse artigo? Muito bom!!! continuar lendo