Tutor tem pena reduzida por agir em legítima defesa dos animais
Por Rafaela Pietra | Redação ANDA – Agência de Notícias de Direitos Animais
Em uma decisão inédita no Brasil, Moacir Soares da Silva, acusado de matar a tiros seu vizinho, Mateus Buscarini, após o homem envenenar seus seis cães em agosto de 2010, foi condenado por homicídio privilegiado a oito anos de reclusão. Segundo o entendimento dos jurados, o réu cometeu o crime tomado por emoção, pois possuía um vínculo afetivo com os animais, semelhantemente ao vinculo paterno.
Indiciado por homicídio doloso duplamente qualificado, Moacir teve sua pena reduzida graças à evolução na compreensão dos tribunais nacionais sobre a forte ligação entre tutores e seus animais. A decisão também nos mostra que a justiça está pronta para começar a considerar animais como membros da sociedade, com direito à legítima defesa
A jurisprudência atual do STF considera que homicídios praticados na modalidade privilegiados (quando o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção e logo após a injusta provocação da vítima) não são considerados hediondos. Mesmo assim, até hoje a “legítima defesa” só poderia ser considerada para crimes contra pessoas.
Legitima defesa dos animais é inédita no BrasilSegundo Paulo Gracia Bernardo (Gracia Bernardo Filho Advogados), advogado de Moacir, este é o primeiro caso brasileiro onde se discute se houve ou não “legítima defesa” após uma pessoa matar outra na tentativa de proteger animais.
“Os animais estão começando a ganhar espaço como membros familiares, sendo aceito o vínculo paterno de um pai com seus seis cães”, declarou Paulo.
Em setembro deste ano o juiz responsável pelo caso concedeu a Moacir a progressão do regime fechado para o regime semiaberto. Isso lhe garante o direito de sair do presídio durante o dia para trabalhar, retornando no período da noite.
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