Uber é condenada à indenizar motoristas.
Em ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, distribuída pelo numero de processo 001379-33.2021.5.02.0004, a Uber foi condenada à indenizar os motoristas em R$ 1 bilhão e da obrigação em assinar a carteira de trabalho dos motoristas, o juiz estabelece multa diária de R$ 10 mil para cada motorista não registrado, bem como exigiu que a contratação de novos profissionais deve seguir o mesmo formato.
A decisão proferida assim estabeleceu :
Condeno a Ré a obrigação de fazer, qual seja, observar a legislação aplicável aos contratos firmados com seus motoristas, devendo efetivar os registros em CTPS digital na condição de empregados de todos os motoristas ativos, bem como daqueles que vierem a ser contratados a partir da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para cada motorista não registrado;-
A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 6 meses, a contar do trânsito em julgado e intimação para início de prazo;- O cumprimento se dará da seguinte forma: quando intimada a Ré indicará quantos motoristas estão ativos na época; após isso, deverá comprovar 1/6 de regularização por mês, até o limite de 6 meses em que todos deverão estar com contratos regularizados; a multa incidirá a cada período mensal de comprovação e percentual de regularização.-
O descumprimento será objeto de execução da multa, com direcionamento dos valores apurados para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, na proporção de 50%, sendo os demais 50% direcionados para as Associações de motoristas por aplicativos que tenham registro em cartório e constituição social regular, em cotas iguais de tantas quantas forem encontradas pelo Ministério Público do Trabalho;-
Declaro que a Ré, ao efetivar os registros de empregos, poderá, na medida de cada caso, observar regras de cláusulas acidentais (termo ou prazo) e demais especificidades dentro da relação de emprego;- Declaro que esta decisão tem extensão para todo o território nacional;-
Condeno a Ré a pagamento de danos morais coletivos no importe de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais);- Os valores do dano moral coletivo serão destinados para o Fundo de Amparo ao Trabalhador na proporção de 90%, sendo os demais 10% para as associações de motoristas por aplicativos que tenham registro em cartório e constituição social regular, em cotas iguais e de tantas quantas forem encontradas pelo Ministério Público do Trabalho no Brasil;
Ressalta-se, que da decisão ainda cabe recurso pela Uber.
Fonte : https://jota.info/justica/juiz-condena-uberapagarr1-biecontratar-todos-os-motoristas-14092023
https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/1001379-33.2021.5.02.0004/1#79476f4
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.