Últimos dias para requerer a revisão do seu saldo de FGTS!
O Supremo Tribunal Federal deverá julgar no próximo dia 20 de abril a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5.090/2014 que discute o direito de revisão do FGTS por um índice que seja superior ao da atual Taxa Referencial (TR).
Referida ADI foi proposta em 2014 pelo Partido Solidariedade objetivando a declaração de inconstitucionalidade da Taxa Referencial como fator de correção monetária das verbas de FGTS.
Isto porque, a legislação vigente determina que os saldos das contas vinculadas ao FGTS devem ser corrigidos pela mencionada Taxa Referencial (TR), índice este muito inferior ao da inflação e que inclusive chegou a zero no período de 1999 a 2012.
Na prática, isso significa que os valores depositados durante todos esses anos em contas de titularidade do empregado não foram devidamente corrigidos como dispõe a legislação em vigor, acarretando em considerável perda ao trabalhador em razão da desvalorização da moeda.
Caso o STF decida pela inconstitucionalidade da TR, os Ministros definirão um novo índice de correção monetária, a exemplo do IPCA-E ou INPC, e os trabalhadores poderão, via judicial, recuperar ao menos parte do valor perdido.
Ressalte-se que, em razão do impacto que esta decisão poderá acarretar aos cofres públicos, a Suprema Corte poderá restringir o direito de revisão retroativa apenas àqueles que ingressarem com a ação judicial antes do dia 20 de abril, data marcada para início do julgamento.
Portanto, se você trabalha ou já trabalhou com carteira assinada a partir de 1999, ainda que já tenha sacado os valores de FGTS, procure o quanto antes um profissional da sua confiança para realizar os cálculos da revisão e analisar a viabilidade de ingressar com a ação judicial para reivindicar o seu direito.
Para mais informações, acesse o link: https://www.youtube.com/watch?v=Ggr2NtZoAKU
Permaneço à disposição em caso de dúvidas.
Atenciosamente,
Alice Castro
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