Um estudo de caso envolvendo o Direito brasileiro e o Direito Canônico
É esclarecedor o seguinte estudo de caso, que envolve o Direito brasileiro e o Direito Canônico. Uma ordem religiosa, pessoa jurídica de direito privado canônico, ajuizou, em São Paulo, ação declaratória de nulidade contra a Sociedade Educacional e Assistencial, pessoa jurídica constituída e com sede no Brasil, alegando, em suma, que, em desobediência aos seus superiores, esta se desvinculou da ordem religiosa, passando a gerenciar autonomamente os respectivos bens e obras. Inobstante os diretores da sociedade tenham professado voto de obediência, negaram-se a cumprir o decidido pelos superiores da ordem no sentido de ajustar e harmonizar os estatutos da sociedade, preferindo alterar o respectivo estatuto, dele retirando o relacionamento com a ordem. Os diretores e membros da sociedade sofreram processos canônicos específicos, tramitados em Roma. A ação declaratória de nulidade busca a proteção da lei civil brasileira, relativamente aos bens e às obras em mãos da sociedade; além de objetivar a invalidação das alterações, levadas a cabo, por maioria, no respectivo estatuto.
Por largos séculos, findo o Império Romano do Ocidente, as circunscrições territoriais de poder do mundo ocidental eram tuteladas pelo papa e pelo imperador do Sacro Império Romano Germânico. A desestabilização trazida pela descoberta do novo mundo, pela Reforma Protestante e pela retomada do conhecimento da Filosofia e dos valores da antiga Grécia ensejou o afastamento do jugo, tradicionalmente, imposto por tais potentados. Os legistas do rei da França criaram, então, a doutrina da soberania absoluta, segundo a qual a figura do Estado Soberano figuraria no ápice do poder, sendo incontrastável e detendo o poder de distribuir competências e de querer coercitivamente. Em decorrência disso, hodiernamente, o globo terrestre divide-se em cerca de 200 Estados ditos soberanos, que possuem seu próprio ordenamento jurídico independente, autônomo e sem compromisso de coerência com o dos demais[1].
As antigas circunscrições territoriais ocidentais continuaram a aplicar o Direito Romano, que com o tempo passou a adquirir particularidades e a se diferenciar do paradigma, a ponto de se tornarem direitos autônomos. Sendo nítido, por volta do século XII, que cada circunscrição tinha um Direito próprio, era necessário um mecanismo para dizer qual seria o Direito aplicável no caso de atos ou negócios jurídicos que extrapolassem os limites de uma única circunscrição. Surgiu, graças aos doutrinadores da época, a primeira vertente internacional do Direito: o Conflictum Legum (conflito de leis ou Direito Internacional Privado), consoante a qual, por meio de elementos do próprio ato ou negócio jurídico — fatores de conexão — se poderia chegar ao Direito aplicável. Modernamente, o Direito Internacional Privado, inobstante o nome, é ramo jurídico do ordenamento interno de cada Estado. Dessa forma, o Brasil, atualmente, tem o seu próprio Direito Internacional Privado, que indica a lei aplicável a fatos interjurisdicionais; sistema esse que possibilita que juiz brasileiro aplique regras jurídicas de Estado estrangeiro, na medida em que o fato ou ato inter...
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