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16 de Junho de 2024
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    Um plantão que vendia liminares na corte estadual

    Publicado por Espaço Vital
    há 6 anos

    O Plenário do CNJ determinou a aposentadoria compulsória do desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará, por venda de liminares e outras decisões, em plantões judiciários. A decisão foi unânime.

    A conduta infracional do magistrado já vinha sendo apurada pelo CNJ desde 2015, quando a Corregedoria Nacional de Justiça iniciou a investigação, que comprovou envolvimento do desembargador com esquema de venda de liminares por meio de troca de aplicativo de mensagem instantânea (WhatsApp) e Facebook. O desembargador Feitosa já estava afastado da jurisdição desde 2016,

    Os casos analisados referem-se à soltura de presos mediante pagamento em dinheiro. A oferta e o pagamento eram feitas por advogados que frequentavam os plantões judiciários de Carlos Rodrigues Feitosa.

    As investigações da Polícia Federal revelaram que os valores cobrados variavam entre R$ 50 mil e R$ 500 mil, conforme a gravidade do caso e a disponibilidade financeira dos criminosos. Traficantes sempre pagavam mais.

    Um grupo de WhatsApp – majoritariamente composto por advogados – foi criado pelo advogado Fernando Feitosa, filho do desembargador Feitosa, que postava no grupo quando o pai estaria no Plantão Judiciário.

    “Tal grupo que trocava mensagens no aplicativo era composto por advogados e pessoas custodiadas, que se encontravam presas no Ceará, suspeitas de cometimento de crimes graves. E mesmo dentro dos estabelecimentos penais participavam das negociações espúrias” - afirmou o subprocurador-geral da República, Carlos Alberto Vilhena, que sustentou a acusação em plenário.

    Na avaliação do conselheiro-relator do processo, Luciano Frota, os fatos demonstraram clara violação dos deveres da magistratura. “A conduta do desembargador é incompatível com a honra, o decoro, a ética que devem nortear a judicatura. As provas não deixam dúvidas e impõem a pena de aposentadoria compulsória por violação aos deveres do magistrado”, afirmou Frota, em citação do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).

    Além do farto material arrecadado durante as buscas e apreensões, o Ministério Público Federal revelou que a quebra do sigilo bancário dos envolvidos corroborou na imputação de negociação das decisões liminares ao comprovar que Fernando Carlos Feitosa (o filho do desembargador) detinha “expressiva quantia em dinheiro nas datas próximas aos plantões judiciais”.

    A imprensa do Ceará informou, anteontem (19) que o advogado Fernando estava negociando uma delação premiada, com o objetivo de receber menor pena.

    O desembargador Feitosa continuará recebendo seus proventos de aposentado – até que, numa eventual ação penal venha, com trânsito em julgado, a ser condenado. tomada por unanimidade, nesta terça-feira (18/9), durante o julgamento do (PAD nº 0005022-44.2015.2.00.0000).

    Ganhos ilícitos na advocacia

    Vários advogados – inclusive o filho do desembargador - respondem, no Foro de Fortaleza, a uma ação penal, ora em fase de instrução. Todos esses profissionais da advocacia estão com “situação normal” na OAB do Ceará.

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