Uma ação de juiz do Trabalho conta a OAB-RS
A demora do juiz do Trabalho Guilherme da Rocha Zambrano – em não prestar jurisdição imediata, e/ou retardar a dar-se por impedido – abriu novo espaço para mais uma rota de colisão entre ele, e a maioria da advocacia gaúcha, representada, no caso pela OAB-RS. A entidade ingressou em Juízo no dia 16 de setembro com uma ação civil pública, procurando solução para a greve dos bancários. São réus da ação o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre, a Federação dos Trabalhadores em Instituições Financeiras do RS, Banrisul, Banco do Brasil e Caixa Federal (Proc. nº 0021418-60-2016.5.04.0013).
O sorteio direcionou a ação para a 13ª Vara do Trabalho, onde a jurisdição é prestada pelo magistrado Zambrano. Ele demorou até as 23h07min do dia 21 (quarta-feira) para declarar seu impedimento. A jurisdição sofreu um atraso de seis dias corridos, ou três dias úteis (no lapso houve um fim-de-semana e um feriado estadual). Foi pedida uma liminar, não apreciada até agora.
O impedimento jurisdicional do juiz Zambrano seria claro desde o primeiro momento. Afinal, desde o ano passado ele é autor de uma ação por dano moral, que tramita na 2ª Vara Federal de Porto Alegre, em que pede que a Ordem lhe pague uma reparação estimada em R$ 50 mil. Nos conteúdos da petição inicial e da contestação estão expostas as posições antagônicas entre juiz e OAB-RS.
Em reuniões fechadas no seio da diretoria e no Conselho Seccional da OAB-RS, bem como nas irradiações da ´rádio OAB´, Zambrano é tido como um “inimigo da advocacia”. Na ação indenizatória, o magistrado diz que a entidade pratica ato ilícito “diante das inverdades publicadas com caráter de ataque pessoal, bem como pelos desagravos públicos promovidos a advogados sem lastro na realidade fática e, ainda, pelas ameaças públicas ao cabo não realizadas porque incabíveis as providências prometidas”.
Na contestação, a OAB gaúcha diz que Zambrano “altera a verdade dos fatos para ´dar o ar´ de uma teoria da conspiração, ou, em suas palavras, numa verdadeira cruzada”. A entidade diz que o juiz trabalhista, “na sua faina contra a advocacia, passou a constranger os advogados a renunciar aos honorários contratuais, sob pena de, não o fazendo, serem denunciados ao Ministério do Trabalho para responderem por eventual ilícito”.
Detalhe: ex-profissional militante da Advocacia, Zambrano – já como magistrado – teve sucesso em uma rumorosa ação trabalhista contra a banca Veirano Advogados, de quem fora advogado empregado. Na demanda, ele obteve o direito a uma indenização dita como “interessante” – segundo a ´rádio-corredor´ do fórum trabalhista.
Outro detalhe: estranhamente, a ação tramitou com vigiado segredo de justiça.
Terceiro detalhe: há exatamente um ano, já na fase de execução, reclamante (Zambrano) e reclamada (Veirano Advogados) fizeram acordo quanto ao montante e ao parcelamento.
O reclamante teve a defendê-lo, como conceituado advogado, um magistrado do Trabalho aposentado: Policiano Konrad da Cruz . (Proc. nº 26900-96.2006.5.04.0026).
Na ação reparatória por dano moral, – ao oferecer sua réplica – o juiz Zambrano requereu oportunidade para fazer prova testemunhal: “pretende comprovar o desprestígio, a desconsideração social, e o descrédito à sua reputação”.
O juiz da causa (Francisco Donizete Gomes) deve designar audiência de instrução nos próximos dias. (Proc. nº 5056436-57.2015.4.04.7100).
Leia a íntegra da petição inicial da ação do juiz contra a OAB-RS
Leia a íntegra da contestação da OAB-RS
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