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29 de Abril de 2024
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    TRT-4 critica juiz por proceder arbitrário e ilegal, abdicando do respeito à lógica formal

    Publicado por Espaço Vital
    há 12 anos

    Um registro feito na página de notícias do saite oficial do TRT-4 (RS) resume uma crítica a um próprio magistrado trabalhista do RS: "há flagrante abuso do poder regulamentar e manifesta ilegalidade, quando o juiz do Trabalho, com base em portaria por ele editada no âmbito da vara, restringe direito de advogado regularmente habilitado de ter seu nome em alvará judicial para o recebimento de valores oriundos de acordo homologado".

    A frase sintetiza o entendimento do Órgão Especial do tribunal, ao apreciar mandado de segurança impetrado pelo advogado Pedro Armando Ramos Lang, contra ato do juiz-substituto Guilherme da Rocha Zambrano. O magistrado entrou em rota de colisão com advogados em Porto Alegre - onde atuava, como substituto, na 10ª Vara do Trabalho - e ultimamente na JT de Cachoeirinha (RS).

    Segundo o acórdão lavrado pelo desembargador Cláudio Antonio Cassou Barbosa, "houve violação a direito líquido e certo do impetrante, consubstanciado no livre exercício da profissão, este um direito fundamental previsto no inciso XIII do art. da Constituição Federal, combinado com o inciso I do art. da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), já que o profissional havia recebido poderes expressos do trabalhador para receber e dar quitação na ação subjacente".

    Conforme o julgado, a portaria editada pelo magistrado Guilherme da Rocha Zambrano e que serviu de amparo ao ato impugnado, "contempla manifesto vício que a macula por omitir e/ou não determinar o procedimento atinente ao nome que deverá ser aposto no alvará, ficando, tal circunstância, ao arbítrio do juiz".

    O valor acordado entre os litigantes na ação trabalhista - que desencadeou o caso agora decidido no TRT-4 - vinha sendo pago parceladamente conforme os termos da conciliação homologada naqueles autos. O incidente foi gerado quando o juiz alterou o procedimento e elaborou "um consciente e intencional cenário no qual o seu protagonismo, ao final e ao cabo, não trouxe, não traz e não trará mérito algum para os atores envolvidos" - afirma o relator.

    O voto também enfatiza que o proceder do juiz "extrapola a atividade jurisdicional, cria embaraços e incidentes indevidos e dá azo a que se questione acerca da função estatal deste Poder de não mais solucionar lides, mas de criá-las".

    Acerca da incompatibilidade dos honorários convencionais com os honorários oriundos da concessão da assistência judiciária gratuita - fundamento também utilizado pelo juiz Zambrano para tentar defender o seu ato -, o acórdão menciona precedentes do STJ e do próprio TRT-RS, em sentido contrário, além de transcrever decisões oriundos do CNJ em procedimentos de controles administrativos. (Proc. nº 0001851-24.2012.5.04.0000).

    Leia trechos de votos constantes do acórdão do TRT-RS

    Desembargador Cláudio Antonio Cassou Barbosa:

    * "O juiz-substituto Guilherme Zambrano, despindo-se da melhor técnica e da mínima fidalguia, tece insinuações ofensivas e surpreendentes. Dispara: ´está o Judiciário submetido à potestade e aos interesses dos advogados? Deve o Judiciário obediência servil aos interesses dos advogados, mesmo contra expressa disposição de lei e assim permitindo a exploração dos oprimidos, vulneráveis e hipossuficientes beneficiários de assistência judiciária gratuita? É para enriquecer os advogados em detrimento dos trabalhadores que a União investe bilhões de reais por ano na Justiça do Trabalho?´"

    * "É o próprio juiz que com o seu proceder arbitrário e ilegal, abdica do respeito à lógica formal, além de, em certa medida, demonstrar regozijo ao desperdício de energias decorrente de formalismos exagerados e anacrônicos" .

    * "De se lamentar que, ao largo do equilíbrio e da neutralidade, o juiz Guilherme Zambrano forjou um consciente e intencional cenário no qual o seu protagonismo não trouxe, não traz e não trará mérito algum para os atores envolvidos" .

    * "Data venia, o juiz coator parece confundir insuficiência econômica com incapacidade civil" .

    Desembargador Flávio Portinho Sirângelo:

    * "Não pode o juiz, enquanto poder público constituído, promover intervenção fora dos autos na relação jurídica mantida entre o advogado e os seus clientes, sendo de todo alheia, essa relação, à esfera de atuação estatal do magistrado" .

    * "Não é ocioso rememorar que o juiz possui competência para o controle do comportamento ético-processual das partes e dos advogados. Pode e deve zelar para que eventuais desvios de conduta ética sejam submetidos ao escrutínio regular, pelos meios e caminhos legalmente estabelecidos, sem deixar de observar, no entanto, os princípios e regras que asseguram a todos a prevalência do princípio do devido processo legal".

    *"Age com abuso de poder, no entanto, o magistrado, atraindo a via mandamental para correção dessa ação, quando se arvora a ´regular´, por meio de atos administrativos ou mesmo jurisdicionais, relações privadas entre advogados e seus clientes".

    *"Noto que a temperança, enquanto atributo da serenidade tão almejada na atuação dos agentes do poder, é também uma virtude ética, conforme Norberto Bobbio (filósofo político, historiador e senador vitalício italiano) em ´Elogio da Serenidade e Outros Escritos Morais´ (Editora Unesp, São Paulo, 2002), cabendo ao juiz exercê-la para que possa, aí sim, desempenhar controle ético sobre os atos das partes e dos advogados. O controle da ética passa necessariamente pela observância das regras e das leis" .

    Desembargadora Vania Mattos:

    * "Termino citando Platão sobre o conceito de justiça, inserto no Livro 8º, da República; aliás, a justiça na cidade é o que leva Platão a escrever esse diálogo. Na República, Platão define a justiça como a relação harmônica das três virtudes fundamentais que devem regular a alma: a temperança, a coragem e a sabedoria. A justiça é a justa medida, onde a temperança representa a sensibilidade regulamentada segundo a justiça; a coragem é a justiça do arbítrio (da vontade); e a sabedoria é a justiça do espírito. O homem justo é, para Platão, aquele no qual prevalece a conjunção harmônica das três virtudes, portanto, justo é o homem virtuoso. No mínimo, no caso, faltaram duas das virtudes"

    Contraponto

    O Espaço Vital solicitou ontem (9) ao juiz do Trabalho Guilherme da Rocha Zambrano (foto) que ele se manifestasse sobre a notícia inserida no saite do TRT-RS e sobre o julgado. Pediu também ao magistrado que ele apresentasse seu contraponto.

    Até o horário do encerramento desta edição (8h30) o juiz não tinha respondido.

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