Uma nova legislação para todas as formas de famílias
O projeto de lei PLS 470/2013, em tramitação no Senado Federal, visa garantir direitos a todas as formas existentes de famílias. Não cabe mais, na sociedade contemporânea, que se condene ao esquecimento e ao desamparo do Estado, famílias que fogem ao modelo arcaico de formação patriarcal e patrimonialista. O Estatuto das Famílias foi apresentado pela senadora Lídice da Mata em 2013 e está amparado pelos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade, responsabilidade, afetividade, convivência familiar, igualdade das entidades conjugais e parentais, do melhor interesse da criança e do adolescente e do direito à busca da felicidade e do bem-estar.
O Estatuto das Famílias já é reconhecido pela comunidade jurídica como de notável avanço legislativo, especialmente porque incorpora vitórias permanentes obtidas na Justiça no Brasil graças à evolução do pensamento jurídico em todos os tribunais. O Projeto de Lei reúne, num só instrumento legal, toda a legislação referente ao Direito de Família (a exemplo do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso) além de modernizá-la, tendo em vista que o sistema jurídico rege as questões familiares com base no Código Civil de 2002 concebido no final dos anos 60 e, portanto, não representa as necessidades atuais da família brasileira, cada vez mais plural em seus formatos. A proposta amplia o conceito de família para assegurar o amparo legal a todas as suas representações sociais.
O Estatuto foi elaborado pela comunidade jurídica do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que tem entre seus membros, os mais respeitados juristas. Paternidade socioafetiva, abandono afetivo, alienação parental, auto curatela e famílias recompostas são alguns dos temas mais importantes tratados. Além da parte material, o Estatuto aborda questões de ordem processual, defendendo, por exemplo, o protesto por dívida alimentar como mais uma possibilidade de cobrança do devedor de alimentos.
Dentre os temas que podem ser considerados polêmicos no Congresso Nacional, está o reconhecimento das famílias homoafetivas (reconhecida como entidade familiar pelo Supremo Tribunal Federal, em 5 de maio de 2011, ao julgar a ADI 4.277 e a ADPF 132) e das famílias formadas fora do casamento. Afinal, é justo condenar à invisibilidade tantas famílias já estruturadas e que estão à nossa volta? E tantas mulheres que viveram relacionamentos por décadas? E muitas delas nem mesmo sabiam que o companheiro mantinha outra família. E os filhos havidos dessas relações? Que futuro lhes é reservado? Que amparo lhes é dado? P...
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