Uma operação policial não pode depender da subversão do sistema processual penal
O editorial do jornal O Globo desta terça-feira (14/6) tem como título Lava jato corre perigo em julgamento no Supremo Tribunal Federal. O fim da lava jato nada me significa, e nada pode significar para o Supremo Tribunal Federal. O que não pode acontecer é o fim do sistema penal brasileiro, este sim é o maior perigo que vivemos.
Se a operação lava jato depende da decisão do Supremo Tribunal Federal dizendo inconstitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, que se dane a operação lava jato. Ela não pode ser maior que o nosso sistema penal, que nosso sistema processual e, enfim, que nossa Constituição.
O artigo 283 do Código de Processo Penal estipula a impossibilidade da execução provisória da sentença penal condenatória. Difícil o mundo e o país em que o sucesso de uma ação penal dependa da supressão de garantias individuais.
Os argumentos a favor da execução provisória da sentença penal condenatória nada têm de jurídicos. Dizem respeito apenas teses viciadas, de pouca relevância ou sustentação jurídica.
O primeiro grito sempre vem...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.