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17 de Junho de 2024
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    UNAFE defende propostas de alterações da LC 73/93

    O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União se reúne no próximo dia oito de março de 2010, e nessa reunião, o diretor-geral da UNAFE, Rogério Vieira Rodrigues defenderá as propostas de alteração da Lei Complementar nº 73/1993 (Lei Orgânica da AGU) que ainda não foram incluídas na minuta que será submetida ao advogado-geral da União.

    A diretoria da UNAFE já se reuniu diversas vezes com autoridades responsáveis pelas alterações da Lei. Dentre as propostas apresentadas pela UNAFE, algumas foram acolhidas, como a inserção da prerrogativa de prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, a retirada da exigência de estar na categoria especial para ser eleito representante de carreira no CSAGU e a inserção de garantia de isonomia remuneratória entre as carreiras da AGU, de forma expressa, na Lei Orgânica.

    Veja abaixo as propostas de alteração da LC nº 73/1993 feitas pela UNAFE:
    Propostas da UNAFE já acolhidas:

    1. Inserção da prerrogativa de prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer;
    2. retirada da exigência de estar na categoria especial para ser eleito representante de carreira no CSAGU;
    3. inserção de garantia de isonomia remuneratória entre as carreiras da AGU, de forma expressa, na Lei Orgânica;
    4. estabelecimento de competência da AGU para a análise prévia da juridicidade de determinações advindas de órgãos de controle externo;
    5. aumento dos efeitos dos pareceres dos membros da AGU, estabelecendo a impossibilidade de responsabilização dos agentes públicos que seguirem as orientações dos pareceres, à exceção das hipóteses de dolo ou fraude;
    6. afirmação da exclusividade da Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União na apuração da responsabilidade dos membros da AGU;
    7. prerrogativa de participação em audiências ou reuniões apenas em dia, horário e local previamente acertados com os membros da AGU;
    8. criação de órgão especializado na AGU responsável exclusivamente pela defesa de membros da AGU que tiverem suas prerrogativas violadas.

    Propostas que serão defendidas pela UNAFE na próxima reunião do CSAGU :
    1. exclusão do inciso XIII do artigo , que estabelece a atribuição do AGU para fazer a supervisão e coordenação dos departamentos de empresas públicas e sociedades de economia mista;
    2. previsão de criação de carreira de apoio de nível superior de Analista Jurídico dentro do prazo de 6 meses da aprovação da nova LO;
    3. alteração do dispositivo que cria o fundo de honorários, de forma a deixar que sua destinação seja definida por lei ordinária, impedido que a LO fixe apenas a destinação para o aparelhamento da instituição;
    4. alteração da forma de intimação de advogados públicos fora da comarca do juízo, de modo a preservar a prerrogativa da intimação pessoal, com vista dos autos;
    5. previsão de que a intimação eletrônica se dê apenas após a integração dos sistemas da AGU com os respectivos órgãos do Judiciário;
    6. restringir mais a cessão de advogados públicos, na própria LO, mesmo após a confirmação no estágio probatório;
    7. instituição, na LO, da promoção independente de vaga;
    8. maior autonomia funcional para os membros da AGU;
    9. supressão do artigo 27, inciso II, da LC 73 de 1993, que impede os membros da AGU de falar com meios de divulgação sem prévia autorização do Advogado-Geral da União;
    10. fim da subordinação administrativa das Consultorias Jurídicas e da PGFN aos Ministérios;
    11. exclusividade dos membros da carreira.

    Imprensa Comunicação UNAFE
    Jornalista Responsável: Roberta Mrad
    imprensa@unafe.org.br
    (61) 3039-2803 / (61) 3202-6361 / (61) 3037-9441


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/unafe-defende-propostas-de-alteracoes-da-lc-73-93/300755589

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