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17 de Maio de 2024
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    União condenada a indenizar em danos morais por abuso de autoridade de PRF

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 manteve, ontem (04/09), decisão da 4ª Vara Federal (PE) que condenou o policial rodoviário federal A.G.L. ao pagamento de indenização à servidora pública Cassandra Vicente e Silva e ao policial militar (AL) Ananias Lins de Andrade. A condenação, no valor de R$ 1,5 mil, foi imposta a título de danos morais, por arbitrariedades cometidas pelo réu.

    A Segunda Turma do TRF5, por unanimidade, negou provimento à apelação da União, que terá de arcar com a indenização, mas a ela cabe ação regressiva (reparação do prejuízo) contra a família do réu.

    A ARBITRARIEDADE - Cassandra Silva e seu noivo, Ananias Andrade, encontravam-se fotografando veículos que transitavam pela rodovia em frente ao Posto Policial da cidade de Ribeirão (PE), no dia 29/08/2005, quando foram abordados de forma hostil e injustificada por três policiais rodoviários federais com armas em punho, um deles fortemente armado. Os patrulheiros deram ordem de prisão ao casal, que ficou detido durante algumas horas, tomaram-lhe uma máquina fotográfica, revelaram o filme e subtraíram fotos comprometedoras.

    A serventuária da Justiça Estadual, Cassandra Silva, estava no local com a intenção de juntar provas de que os patrulheiros estariam agindo de forma irregular. Cassandra havia sido multada, dias antes, pelo patrulheiro A.G.L., 41, à época, porque uma das suas acompanhantes não estaria usando o cinto de segurança traseiro do veículo.

    O casal representou administrativamente contra A.G.L., junto à Polícia Rodoviária Federal, e remeteu os autos ao Ministério Público Federal, que o denunciou por abuso de autoridade. A.G.L. foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão, acrescidos de multa no valor de R$ 20 mil.

    Cassandra Silva e Ananias Andrade ajuizaram, também, Ação Civil Ex Delicto Cognitiva contra a União, representada pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal. A sentença condenou a União ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1,5 mil. A autora da ação apelou requerendo a majoração do valor da indenização.

    A União apelou alegando prescrição da ação, por terem se passados mais de três anos da ocorrência policial. A.G.L. foi assassinado em Catende (PE), em 30/03/2010, quando cumpria pena em regime semi-aberto. Havia suspeita de sua participação na morte de dois policiais rodoviários federais, em 2005. AC 490618 (PE)

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