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22 de Maio de 2024
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    UNIÃO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E MUNICÍPIO DE DOURADOS DEVEM FORNECER TRATAMENTO DOMICILIAR A CRIANÇA COM PARALISIA CEREBRAL

    Decisão é do Juizado Especial Federal Cível de Dourados (MS)

    O Juizado Especial Federal Cível (JEF) de Dourados (MS) determinou que a União, o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Dourados providenciem o tratamento domiciliar a uma criança de 4 anos, que sofre com encefalopatia crônica (CID 10-G93.4), doença também conhecida como paralisia cerebral. Internada na enfermaria do setor de Pediatria do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados, a menina vem apresentando quadro de pneumonias reincidentes que comprometem sua musculatura respiratória.

    A petição inicial relata que a mãe da criança está grávida de 35 semanas, com risco de parto prematuro, o que dificulta a sua presença no hospital para cuidar da filha. Desta forma, a Defensoria Pública da União aponta que a autora precisa, com urgência, receber alta hospitalar para que possa estar sob os cuidados da mãe e demais familiares.

    O Juiz Federal Fernando Nardon Nielsen acatou o pedido de tutela de urgência e determinou aos entes federados, de forma solidária, o provimento do tratamento domiciliar, mediante fornecimento de como ventilador mecânico Trilogy 100, válvula exalatória, câmara aquecida, entre outros equipamentos. Ele também determinou que União, Estado e Município promovam a instrução e treinamento da mãe e do padrasto da autora, para realizar o manuseio e manutenção dos aparelhos.

    Para o magistrado, as normas constitucionais e infraconstitucionais, que tratam da saúde e os documentos médicos apresentados nos autos, demonstram a probabilidade do direito e o perigo de dano, “impondo-se aos correqueridos a obrigação de prestar assistência à saúde da parte autora”.

    Na decisão, Nielsen enumera os artigos constitucionais que tratam da saúde, destacando que o direito à saúde, positivado como direito fundamental social, irradia-se do princípio-regra da dignidade da pessoa humana, sendo concretizável através de prestações positivas exigíveis do particular ou do Estado, nas esferas federal, estadual ou municipal.

    Também destaca dispositivos da Lei 8.080/90, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, que atribuem ao Sistema Único de Saúde (SUS) a oferta de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar.

    Por fim, o juiz federal ressalta que os equipamentos e aparelhos que se enquadrem como bens inconsumíveis deverão ser devolvidos ao poder público no caso de não mais serem utilizados pela parte autora, para que possam ser utilizados por outros pacientes.

    Juizados Especiais Federais
    Os Juizados Especiais Federais (JEFs) foram criados pela Lei 10.259/0 para atender os anseios do jurisdicionado por soluções mais rápidas para conflitos de valor limitado ou de menor potencial lesivo, adotando-se os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual.

    Além disso, o atendimento é gratuito até a fase recursal, sendo dispensável a intervenção de advogados em muitos casos. Em matéria cível, neles são processadas, conciliadas e julgadas causas até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    O Estado de Mato Grosso do Sul conta com Juizado Especial Federal Civil nas cidades de Campo Grande e Dourados. As demais Subseções, Corumbá, Coxim, Naviraí, Ponta Porã e Três Lagoas contam com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal junto às suas Varas Federais.

    Endereço dos Juizados Especiais Federais no Estado de Mato Grosso do Sul:
    Campo GrandeRua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128 - Jardim Veraneio - CEP 79037-102 Telefone: (67) 67 3320 1100

    O JEF de Campo Grande tem jurisdição também sobre os municípios de Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos.

    DouradosRua Ponta Porã, 1875, Jardim América – CEP 79824-130 Telefones: (67) 3422-9804; (67) 3422-9828

    O JEF de Dourados tem jurisdição também sobre os municípios de Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Maracajú, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina.

    CorumbáRua XV de Novembro, nº 120, Centro – CEP 79.330-000 Telefone: (67) 3233-8228

    O JEF de Corumbá tem jurisdição também sobre o município de Ladário.

    CoximRua Viriato Bandeira, 711, segundo piso - Centro – CEP 79400-000 Telefones: (67) 3291-4018; (67) 3291-4807












    O JEF de Coxim tem jurisdição também sobre os municípios de Alcinópolis, Costa Rica, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e
    Sonora.

    NaviraíPraça Prefeito Euclides Antonio Fabris, 89 Quadra A-2, Centro – CEP 79950-000 Telefone: (67) 3461-6348 (67) 3461-3756

    O JEF de Naviraí tem jurisdição também sobre os municípios de Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Jateí, Juti, Mundo Novo, Sete Quedas e Tacuru.

    Ponta PorãRua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema – CEP 79904-202 Telefones: (67) 3431-1336; (67) 3431-6833

    O JEF de Ponta Porã tem jurisdição também sobre os municípios de Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Bela Vista, Caracol, Coronel Sapucaia, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Laguna Caarapã e Paranhos.

    Três LagoasAv. Antônio Trajano, 852, Praça Getúlio Vargas, Centro – CEP 79.601-004 Telefones: (67) 3521-0645; (67) 3522-9040

    O JEF de Três Lagoas tem jurisdição também sobre os municípios de Água Clara, Aparecida do Taboado, Bataguassu, Brasilândia, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Paranaíba, Santa Rita do Pardo e Selvíria.


    Processo 0000859-82.2018.4.03.6202/MS















    Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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