União estável e consentimento não livram denunciado por estupro de vulnerável
O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
Com a prevalência deste entendimento, firmado na Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que absolveu um professor de música por se envolver sexualmente com sua aluna, menor de 14 anos de idade. Apesar de a relação ter sido consentida e de o acusado morar com a vítima atualmente, a maioria dos desembargadores o condenou à pena de oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto.
O caso
Segundo o Ministério Público gaúcho, entre os dias 25 e 27 de novembro de 2015, em horário não definido, a menina foi deixada nas proximidades da escola por seu avô. No entanto, ela deixou de ir à escola e foi para a casa de seu professor de música, com quem estaria namorando. Posteriormente, procurados pela família e amigos, ambos se refugiaram num matagal existente na zona urbana do município de Bom Jesus, onde praticaram ato sexual. Na época, a menina tinha 13 anos de idade; ele, 33.
Por este fato, o professor foi denunciado pelo crime de estupro de vulnerável, tipificado no artigo 217-A, caput, do Código Penal (CP)– ter conjunção carnal ou praticar outro...
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