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União indenizará por erro de vara judicial ao penhorar imóvel de homônimo
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Erro do juiz ou de servidores da vara judicial na condução de um processo que prejudica terceiros gera indenização por danos morais. Afinal, as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos causados por seus agentes, como prevê o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.
Com esse fundamento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que condenou a União a indenizar em danos morais um contribuinte do Paraná que teve o imóvel penhorado para pagar dívidas de execução fiscal devidas por um homônimo q...
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