União não pode incluir fundo contra a pobreza em cálculo de dívida do RS
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Como o Fundo de Combate à Pobreza foi fixado pelo artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), suas receitas não podem ser consideradas para qualquer outro fim orçamentário nem para definir o valor da parcela da dívida de um ente federativo com a União. Assim entendeu o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder liminar favorável ao estado do Rio Grande do Sul.
O fundo é composto de uma alíquota de 2% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serv...
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