União recorre ao STF para evitar obrigação de fornecer remédios a portadores de doença pulmonar crônica
Está sendo contestada no Supremo, em pedido de suspensão de tutela antecipada (STA 328) , decisão do juiz da 1ª Vara Federal em Maringá confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que obriga a União e o estado do Paraná a incluir no protocolo clínico dos hospitais públicos da região de Maringá (PR) o tratamento para Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC). Os réus também foram obrigados a fornecer os remédios Foraseg (formoterol e budesonida) e/ou spiriva (tiotropio) aos pacientes de DPOC.
A decisão atacada foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e o Ministério Público do estado do Paraná. Contra essa decisao, a União e o Estado do Paraná interpuseram recurso de agravo de instrumento junto ao TRF-4, que negou provimento ao recurso. Contra essa última decisão foram apresentados embargos de declaração no próprio TRF-4 (recursos que servem para esclarecer omissão, obscuridade ou contradição), que ainda não foram julgados. Ao mesmo tempo a União e o Paraná apresentaram essa STA no Supremo.
Os autores da ação tentam suspender a decisão do TRF- 4 até o trânsito em julgado da decisão de mérito da ação civil pública. Pela decisão questionada no Supremo, a União e o Paraná teriam de incluir o atendimento a DPOC nos hospitais em um prazo de 30 dias a partir da intimação da decisão.
O pedido fundamenta-se no argumento de que a decisão questionada desrespeitaria as normas e regulamentos relacionados à gestão de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde, cuja implementação ocorre juntamente com os estados e municípios, no âmbito dos programas de distribuição. "[Esses programas] observam rigorosos critérios de necessidade e prioridade no atendimento à população, abalando, de forma preocupante, o sistema público de saúde", diz a ação.
Direitos
Embora reconheça o artigo 196 da Constituição Federal , que garante a saúde como direito de todos e dever do Estado, o pedido de STA mostra que o fornecimento dos dois remédios é "de altíssimo custo", o que prejudicaria o correto gerenciamento do sistema público de saúde.
"No intuito de se cumprir a referida decisão judicial deverá o agente público encarregado de administrar o SUS remanejar a verba destinada à saúde pública para outras áreas de atuação, diminuindo, consequentemente, a possibilidade de serem oferecidos serviços de saúde básicos ao restante da coletividade", adverte. O texto também aponta a violação do princípio da legalidade/programação orçamentária e a cláusula da reserva do financeiramente possível.
Audiências públicas
O Supremo Tribunal Regional promoveu em abril e maio uma audiência pública de seis dias na qual pessoas e entidades ligadas ao setor de saúde pública se pronunciaram acerca das decisões judiciais nas mais diferentes instâncias que obrigam União, estados e municípios a fornecer medicamentos de alto custo a pacientes do Sistema Único de Saúde.
Os comentários trazem conhecimento técnico aos ministros do Supremo, que são levados a julgar casos relacionados com o tema, como é o caso da STA 328 .
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.