Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Unibanco deve indenizar segurada com invalidez permanente

    Publicado por JurisWay
    há 15 anos

    O Unibanco Aig Seguros S.A foi condenado a indenizar a segurada, de iniciais D.C.S, com a quantia de R$ 7.550,00. A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível que mantiveram a sentença de dada pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros.

    Segundo os autos, a menina D.C.S, estava tentando atravessar a rodovia estadual que liga as ciadades de Rafael Fernandes à Água Nova quando foi atropelada por um veículo automotor. Ela ficou com o braço esquerdo inutilizado permanentemente e com a mão e o punho esquerdo deformados. Os pais da menina atropelada ingressaram na justiça com uma ação de Cobrança, alegando que a Seguradora não pagou a indenização em sua integralidade. Eles disseram que a sua filha tinha o direito de receber a quantia correspondente a 40 salários mínimos, mas recebeu apenas R$ 3.090,00, ou seja, 10.3 salários mínimos.

    Alegações da Seguradora

    O Unibanco Aig Seguros S.A, conveniado ao sistema DPVAT, apelou ao Tribunal de Justiça para que fosse reformada a sentença de 1º grau. Dentre as alegações apresentadas, a Seguradora argumentou que a ação deveria ser voltada contra a Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A, pois é a responsável pela regulação e pelo pagamento da verba indenizatória do Seguro Obrigatório DPVAT: "só ela pode carrear aos autos seus argumentos e documentos, ou até reconsiderar sua posição e atender ao que lhe fora pleiteado", disse o Unibanco Seguros.

    Decisão em 2º grau

    Entretanto, o relator do processo, des. Amaury Moura Sobrinho, fundamentado no art. da Lei nº 6.194/74, considerou que "qualquer das empresas do mesmo grupo das seguradoras pode ser parte legítima para figurar no pólo passivo" lembrando também que para facilitar e dinamizar o regime operacional do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores (DPVAT), "a maior parte das seguradoras brasileiras firmou um convênio, mediante o qual passou-se a operar tal Seguro em conjunto e solidariamente".

    A seguradora Unibanco alegou também que não existe nos autos documentação capaz de comprovar que a segurada D.S.C, encontra-se em grau de invalidez permanente. No entanto, o Desembargador, considerou que esse nível de invalidez foi devidamente comprovado nos autos, através do Boletim de Ocorrência, do Laudo de Exame de Lesão Corporal, e do Laudo de Exame Complementar, este último concluindo pela inutilização permanente do braço esquerdo, deformidade da mão e do punho esquerdo da segurada, "razão pela qual é devido o pagamento da indenização, pois este encontra-se condicionado somente à prova do acidente e dos danos dele decorrentes", disse o des. Amaury.

    Dessa forma, os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRN decidiram manter a sentença de 1º grau, condenando a Unibanco Aig Seguros S.A ao pagamento da quantia de R$ 7.550,00, que deve ser devidamente corrigida monetariamente pelo INPC a partir do ajuizamento da ação, devendo, ainda ser acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

    Apelação Cível nº

    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações76
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/unibanco-deve-indenizar-segurada-com-invalidez-permanente/975974

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)