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16 de Junho de 2024
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    Uniformização da contagem do período de auxílio-doença como tempo especial

    Publicado por Espaço Vital
    há 7 anos

    A 3ª Seção do TRF da 4ª Região definiu esta semana, em Incidente de Demandas Repetitivas (IRDR), que “o período de auxílio-doença de natureza previdenciária, independentemente de comprovação da relação da moléstia com a atividade profissional do segurado, deve ser considerado como tempo especial quando o trabalhador exercia atividade especial antes do afastamento”.

    Com a decisão, o tribunal estabeleceu tese jurídica em matéria previdenciária que passa a ser adotada em toda a Justiça Federal da 4ª Região.

    O IRDR foi proposto por haver divergência jurisprudencial entre a Turma Regional de Uniformização e o TRF-4.

    As turmas especializadas em Direito Previdenciário do tribunal vinham aplicando o artigo 57 da LBPS/91, que trata da aposentadoria especial, de forma restritiva. Com essa interpretação, somente moléstias relacionadas à atividade profissional especial deveriam ser reconhecidas como tempo especial para fins de concessão do benefício.

    Para o relator do IRDR, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, essa interpretação para a concessão do benefício, “estaria excedendo o poder regulamentar e restringindo indevidamente a proteção especial devida pela Previdência Social ao trabalhador sujeito a condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física”.

    Conforme o voto, “não é possível limitar a contagem do tempo especial àquelas hipóteses de gozo de auxílio-doença decorrentes de enfermidades explicitamente vinculadas ao trabalho para o reconhecimento de tempo especial, haja vista que as condições clínicas e imunológicas do ser humano não se restringem àquelas apresentadas no momento em que estiver acometido de determinada moléstia”.

    O desembargador federal Celso Kipper apresentou voto-vista complementando o entendimento do relator. O novo ressaltou a importância de considerar a influência dos agentes agressivos por ocasião do desempenho da atividade especial na deterioração geral de saúde. (Proc. nº 50178966020164040000).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/uniformizacao-da-contagem-do-periodo-de-auxilio-doenca-como-tempo-especial/514064152

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