Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Unimed deve fornecer remédio à base de canabidiol para prematuridade

    Criança é portadora de sete enfermidades, e operadora se recusou a fornecer o medicamento

    há 2 anos

    A Unimed deve fornecer o remédio ESC Care, à base de canabidiol, a criança portadora de sete enfermidades, dentre elas prematuridade extrema. Ao decidir, a juíza de Direito Cristina de Araujo Goes Lajchter, da 5ª vara Cível de Nova Iguaçu/RJ, considerou o perigo de dano irreversível.

    Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, proposta por bebê, representado por sua genitora, em face da Unimed, em que alega ter sido diagnosticado com prematuridade extrema, broncodisplasia pulmonar, retinopatia da prematuridade, encefalopatia decorrente de hemorragia intracraniana, desnutrição proteico calórica, crise convulsiva e luxação congênita quadril.

    Segundo os autos, o plano de saúde se negou a fornecer o medicamento ESC Care (canabidiol) 60 mg/l, além de fornecer de forma precária os demais medicamentos necessários para o tratamento.

    Ao analisar o caso, a magistrada verificou a probabilidade do direito e o perigo de dano irreversível caso o medicamento necessário ao tratamento não seja fornecido o quanto antes, consoante o relatório médico.

    "O artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor preceitua que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de modo mais favorável ao consumidor, de modo a impedir que a seguradora restrinja procedimentos e materiais indispensáveis ao restabelecimento de sinistros."

    A magistrada ainda ressaltou que a jurisprudência do tribunal, coadunada ao mais recente entendimento do STJ, já pacificou o entendimento de que cabe à operadora do plano de saúde tão somente estabelecer quais doenças terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas.

    Diante disso, deferiu a tutela de urgência para determinar que o plano de saúde seja compelido a fornecer o medicamento, em no máximo 15 dias, sob pena de multa.

    Atuaram no caso os advogados Ruana Arcas e João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho, do escritório João Bosco Filho Advogados.

    FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/367500/unimed-deve-fornecer-remedioabase-de-canabidiol-para-pr...

    (Imagem: Freepik)

    • Sobre o autorAdvocacia Artesanal Moderna Especializada - Alta Qualidade Técnica
    • Publicações21
    • Seguidores14
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações108
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/unimed-deve-fornecer-remedio-a-base-de-canabidiol-para-prematuridade/1547419010

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-65.2022.8.19.0000

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-79.2022.8.19.0000

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
    Jurisprudênciaano passado

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-53.2023.8.19.0000 202300204271

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)