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16 de Junho de 2024

Uninassau deverá indenizar aluna que reprovou uma disciplina por não ter acesso às atividades na plataforma virtual.

Publicado por Ana Beatriz
ano passado

Quiz EAD Qual tipo de alunoa voc - Purebreak

A SER EDUCACIONAL S.A foi condenada a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais a uma aluna que reprovou uma disciplina EAD em razão das dificuldades de acesso às atividades na plataforma virtual da universidade.

Para a magistrada “evidente que a ausência de acesso do aluno à plataforma virtual, onde as aulas e atividades das disciplinas EAD são exigidas, afetou a esfera subjetiva da autora como aluna, causando às mesma transtornos e sentimentos de angústia e aflição, que ao meu sentir, extrapolam o conceito de mero aborrecimento, e são caracterizadores de dano de ordem subjetiva, devendo a ré arcar com o seu respectivo ressarcimento.”

O escritório acompanha o processo que tramita no Juizado Especial Cível de Camaragibe - Pernambuco.

Ainda há a possibilidade da interposição de recurso contra a sentença.

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