Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    UNIVERSIDADE Não pode negar diploma a estudante por falha em certificado referente ao ensino médio

    Publicado por Carta Forense
    há 9 anos

    Por unanimidade, a 6ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença do Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás que, em mandado de segurança, assegurou a uma estudante a expedição de seu diploma de conclusão do curso de Direito da Faculdade Evangélica de Goianésia, ao qual se habilitou e onde colou grau. O caso foi da relatoria do desembargador federal Kassio Nunes Marques.

    Na apelação, a instituição de ensino argumenta que a estudante ingressou no curso de graduação mediante a apresentação de documento irregular de conclusão de ensino médio, e a regularização dessa situação após a conclusão do curso de graduação deve ser convalidada pelo órgão competente, no caso, a Universidade Federal de Goiás.

    A Turma rejeitou as alegações trazidas pela apelante. “Não se afigura razoável que a aluna deixe de receber seu diploma, sendo impedida de exercer a profissão, em decorrência da constatação de irregularidades referentes a documentos do ensino médio, apresentadas pela instituição de ensino somente após a conclusão do curso, mormente quando não concorreu para tal falha”, ponderou o relator.

    O magistrado, citando em seu voto julgado do Tribunal, em caso semelhante, entendeu que “tendo o impetrante concluído o curso superior, não é razoável que lhe seja cancelada a sua matrícula ao argumento de falta de regularidade no certificado de segundo grau, providência esta que deveria ter sido tomada no ato da matrícula” (REOMS 0014492-03.2003.4.01.3500/GO, Rel. Des. Federal Souza Prudente, Sexta Turma, DJ de 31/07/2006, p. 151).

    Processo nº 0002318-10.2013.4.01.3500/GO
    Data do julgamento: 20/4/2015
    Data de publicação: 30/4/2015

    JC

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    • Sobre o autorConteúdo editorial completamente apartidário e independente
    • Publicações11284
    • Seguidores2572
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações11
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/universidade-nao-pode-negar-diploma-a-estudante-por-falha-em-certificado-referente-ao-ensino-medio/189388402

    Informações relacionadas

    Marília Braga |, Advogado
    Notíciashá 9 anos

    STJ: O risco dos atalhos no caminho para a universidade

    Defensoria Pública de Tocantins
    Notíciashá 12 anos

    Ação da Defensoria Pública resulta em matrícula de aprovado no ENEM em Universidade

    Âmbito Jurídico
    Notíciashá 7 anos

    Centro de Educação de Jovens e Adultos terá de fornecer diploma de ensino médio a pedreiro

    Âmbito Jurídico
    Notíciashá 7 anos

    Justiça presume boa-fé e faculdade terá de emitir diploma a aluno que apresentou documento irregular

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Notíciashá 7 anos

    Centro Educacional terá de emitir diploma a aluno que apresentou documento irregular

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)