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17 de Junho de 2024

Universitário ganha na Justiça direito de receber seguro negado pela Estácio de Sá

A Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental (Universidade Estácio de Sá) deve pagar indenização por danos morais e materiais de R$ 7 mil por negar seguro obrigatório contratado por universitário, que também era estagiário da Instituição. A decisão é da juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, titular da 13ª Vara Cível de Fortaleza, e foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (07/01).

Consta nos autos (nº 0138361-59.2017.8.06.0001) que o universitário está no 8º semestre do curso de Direito, tendo celebrado com a Instituição contrato de seguro obrigatório de acidentes pessoais. Ocorre que, no dia 3 de dezembro de 2016, ao se deslocar de sua residência para fazer prova na universidade, foi atropelado por veículo em que o condutor fugiu do local sem prestar o devido socorro.

Após a realização de vários tratamentos, deu entrada no seguro obrigatório contratado anteriormente, porém teve o pedido negado. Insatisfeito com a resposta, ele entrou em contato com a seguradora para saber o por quê da negativa, sendo informado de que a Instituição de ensino não teria acionado o seguro.

(...)

Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que “o autor se desincumbiu de comprovar os fatos constitutivos de seus direitos, haja vista ter juntado aos autos Termo de Compromisso de Estágio, negativa de cobertura da requerida, Boletim de Ocorrência, relatórios médicos, Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito registrado pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC)”.

“Além disso, da análise do Termo de Compromisso de Estágio verifica-se, em sua cláusula 3º, que: durante a sua permanência no local de estágio, o (a) estagiário (a) estará segurado contra acidentes pessoais, conforme prescreve o inciso IV, do Art. 9 da Lei 11.788, pela apólice supracitada neste Termo de Compromisso”, ressaltou a juíza.

Fonte: TJCE

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