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15 de Maio de 2024
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    Universitário: pensão por morte é estendida até os 24 anos

    Publicado por COAD
    há 14 anos

    STJ mantém decisão que estendeu pensão por morte, até os 24 anos, a estudante universitário

    Mantida a decisão que determinou ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev) o imediato restabelecimento do pagamento da pensão por morte devida a um estudante universitário. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido do instituto para suspender a liminar que deferiu a tutela antecipada.

    Após completar 18 anos, o benefício da pensão por morte foi cancelado, em virtude da maioridade civil. Ele entrou, então, na Justiça e o juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém concedeu tutela antecipada, para que ele receba o benefício até que complete 21 anos de idade.

    O Igeprev protestou, em agravo de instrumento, alegando não haver previsão legal de pagamento do benefício na condição de estudante universitário. Segundo argumentou, o Código Civil de 2002, já em vigor, reduziu a maioridade para 18 anos, sendo ilegal a extensão do benefício até os 21 anos, conforme determinado na liminar. Acrescentou, ainda, que somente caberia o beneficio de pensão por morte a filho inválido.

    O juiz determinou que o agravo ficasse retido nos autos. O pedido de reconsideração também foi indeferido. O igeprev entrou com pedido de suspensão de segurança no Tribunal de Justiça do Pará. Sem sucesso.

    Na suspensão de liminar e de sentença dirigida ao STJ, o Igeprev sustentou que a tutela antecipada concedida causa grave lesão à ordem e à economia públicas, é flagrantemente ilegítima e ofende manifesto interesse público. Segundo a defesa, o instituto está sendo obrigado a pagar benefícios de pensão para os quais não existe fundamento legal, pois norma vigente no momento do momento do fato gerador já não previa esta hipótese.

    Para o procurador do instituto, a tutela põe em risco o equilíbrio financeiro do Fundo Previdenciário estadual. O Igeprev terá dificuldades de arcar com os benefícios legalmente concedidos, prejudicando centenas de legítimos titulares de aposentadoria e pensão, com o atraso de pagamento e mau funcionamento, no geral, do serviço de previdência social, acrescentou.

    O presidente negou o pedido de suspensão, afirmando não haver os requisitos para a concessão da medida, afastando também a alegação de efeito multiplicador da liminar. A tutela antecipada diz respeito ao direito do autor da ação ordinária perceber pensão por morte entre 18 e 24 anos de idade, desde que estudante universitário, sendo tal verba indispensável para o sustento próprio e manutenção dos estudos, considerou o presidente. Não há como acolher, assim, a alegação de grave lesão à economia pública, concluiu Cesar Rocha.

    Processo: SLS 1189

    FONTE: STJ

    NOTA - Equipe Técnica ADV : O tema é controvertido e o próprio STJ ainda não firmou entendimento sobre a matéria, conforme decisão da Corte Especial trazida no Acórdão ADV 125154 .

    Para aprofundamento da matéria, sugerimos a leitura da seguinte doutrina:

    Pensão temporária ao universitário A maioridade como fator de suprimento da dependência econômica

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