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21 de Maio de 2024
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    Urnas eletrônicas: vulnerabilidade não é fraude

    Publicado por Justificando
    há 6 anos

    O assunto fraude nas urnas eletrônicas entra em pauta novamente com as novas acusações do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL)[1]. Ele se junta a outros que lançam dúvidas sobre a lisura do processo eleitoral eletrônico. Nada disso é comprovado. O que se tem conhecimento é que o registro de voto digital é bem diferente do de cédulas de papel, que era mais sujeito a manipulações. Hoje, portanto, as urnas eletrônicas têm tornado os pleitos eleitorais mais eficientes, céleres e seguros[2]. Isso não significa que as urnas eletrônicas sejam invioláveis, mas, que há mais boatos para confundir o eleitorado do que discussão séria sobre o voto digital.

    O tema fraude nas urnas eletrônicas há tempos invade o imaginário dos brasileiros. Nesse sentido, o Congresso Nacional requentou o tema e aprovou uma minirreforma eleitoral em 2015 – a Lei nº 13.165 –, a qual estabelecia a exigência de voto impresso emitido pela urna a cada registro. Ademais, o eleitor não se ausentaria do local de votação enquanto esse comprovante não fosse emitido. Desse modo, ele teria consigo um certificado impresso do seu voto. Pela referida norma, essa medida valeria já para as eleições de 2018. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade desse item, por afrontar, principalmente, o sigilo do voto (ADIN nº 5889/2018).

    O debate sobre a segurança das urnas eletrônicas tem sólidos e razoáveis adeptos no campo técnico, os quais argumentam que o Brasil adota um modelo vulnerável, com pouca integridade e confiabilidade, enfim, um ultrapassado voto digital[3]. Entretanto, destaque-se: tais críticas não são quanto ao registro do voto digital, mas ao modelo vigente das urnas eletrônicas brasileiras. De toda forma, não é improvável que as urnas eletrônicas sejam falíveis e que pode ocorrer manipulação no processo. Aliás, na era da informação e tecnológica, há hackers capazes corromperem os sistemas mais sofisticados e seguros.

    As urnas eletrônicas são vulneráveis e estão sujeitas a riscos como muitos outros sistemas, portanto. Tudo isso é conhecido e não deve ser desconsiderado em qualquer debate crível. Porém, desde que as urnas eletrônicas foram adotadas em 1996, não há comprovações de que elas tenham sido adulteradas e manipuladas para influenciar os resultados de eleições. Há muitos boatos, que até já se tornaram mitos, mas, nada comprovado.

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    Não irei infiltrar no campo técnico das urnas eletrônica, pois não tenho gabarito para tal. Todavia, sinto-me seguro para afirmar: o motivo mais comum da desconfiança nas urnas eletrônicas não é técnico e sim político. É curioso. No geral, a suspeição sobre o voto digital advém de figuras que não alcançaram suas aspirações eleitorais. Ou seja: os derrotados questionam as urnas eletrônicas, justamente por não terem sido eles os eleitos. O contrário dessa situação não acontece. Na eleição presidencial de 2014, por exemplo, o candidato vencido no segundo turno solicitou a auditagem da votação, porém o próprio partido dele conclui que não houve fraude[4]. Esse debate é político, portanto.

    Concordo que o debate sobre modernização das urnas eletrônicas, com novos recursos de auditagem, recontagem, transparência e segurança do voto digital é meritório e necessário. Não obstante, advirto que é imperativo separar dois temas dessa discussão: a vulnerabilidade nas urnas eletrônicas e a fraude das urnas eletrônicas. Por meio de retóricas se pode mesclar esses temas, porém, há diferenças incomensuráveis entre ambos.

    O primeiro tema é referente à segurança tecnológica das urnas eletrônicas. Nesse caso, mesmo com a suposta vulnerabilidade dessas urnas, até agora não há evidências que tenham sido corrompidas a fim de burlar eleições. O segundo tema, caso tivesse fraudes das urnas, seria crime conforme prescreve o artigo 317, do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). Todavia, o que deve ficar claro nesse axioma é: não é por que as urnas eletrônicas são vulneráveis que devem ser defraudadas. Com efeito, fraudes no sistema eleitoral não decorreriam da vulnerabilidade das urnas eletrônicas, mas de índoles criminosas objetivando afetar as eleições.

    Em suma: uma coisa é a vulnerabilidade das urnas eletrônicas e outra é a fraude delas. Avaliar a insegurança nessas urnas é tarefa dos especialistas em tecnologia, a qual a própria Justiça Eleitoral não pode ignorar. Por sua vez, alegar fraudes nas eleições por que as urnas eletrônicas são vulneráveis, mesmo que não se tenha notícia disso, constitui-se num irresponsável discurso eleitoral. Além do mais, pelo fato de violação das urnas eletrônicas ser crime e não há evidências que ele tenha ocorrido, os divulgadores de inverdades sobre os resultados das eleições estão incorrendo em crime de calúnia.

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    É triste. O debate demagógico sobre urnas eletrônicas lança desconfiança não apenas na classe política. Note-se: a acusação de defraudações do sistema de votação eletrônica coloca em dúvida a probidade de diversas pessoas que trabalham no processo eleitoral, como juízes, promotores, servidores, mesários, fiscais, especialistas em tecnologia. Ademais, coloca sob suspeição o papel de instituições, especialmente o da Justiça Eleitoral. Ora, se as fraudes nas urnas existissem na ordem dos boatos todas as pessoas e as instituições envolvidas no processo eleitoral seriam coniventes ou cúmplices.

    Tem-se que não pode pairar dúvidas sobre um resultado eleitoral. Por isso, quanto mais credibilidade e segurança tiver o sistema do voto digital, mais confiabilidade ele agrega às eleições. Nesse sentido, o fortalecimento e a modernização desse voto devem ser compromissos contínuos da Justiça Eleitoral. Não obstante, ventilar fraudes de urnas eletrônicas só como meio de atacar adversários é uma difamação que afeta profissionais e instituições dedicados ao processo eleitoral, bem como, aos poucos, corrói a confiança na regra democrática.

    Atualmente, no debate eleitoral brasileiro, tem predominado o tema fraude das urnas eletrônicas, que é ambiguamente político; embora, revista-se do tema vulnerabilidade nas urnas eletrônicas, que é evidentemente técnico. No meio dessa confusão é preciso firmar que vulnerabilidade das urnas não implica em fraude delas e que não há provas de violações de urnas para influenciar o resultado de eleições. Destarte, boatos não podem se sobrepor aos fatos, pois são tão prejudiciais à democracia quanto às possíveis fraudes que aludem.

    Alexandre Pereira da Rocha é doutor em Ciências Sociais pela Universidade de Brasília (UNB), mestre em Ciência Política (UNB), cientista político, servidor público no Distrito Federal e professor universitário na UniProjeção.

    [1] Na primeira transmissão ao vivo do hospital, Bolsonaro critica o PT e fala em fraude nas eleições. G1. Disponível em: www.g1.globo.com/política/eleicoes/2018/noticia/2018/09/16/pela-primeira-vez-apos-ataque-bolsonaro-usa-rede-social-para-fazer-campanha-ao-vivo.ghtml
    [2] Urna eletrônica extinguiu ocorrências de fraudes em eleições. TSE. Disponível em: www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Maio/urna-eletronica-extinguiu-ocorrencias-de-fraudes-em-eleicoes
    [3] Vide o debate sobre vulnerabilidade das urnas eletrônicas, em:
    DEL PICCHIA, Walter. As urnas brasileiras são vulneráveis. Jornal da USP, 11/05/2018. Disponível em: www.jornal.usp.br/artigos/as-urnas-brasileiras-são-vulneraveis/
    ARRUDA, Guilherme Oliveira. A tecnologia a serviço da democracia: o processo eleitoral na era da informação. Revista da Advocacia Pública Federal, v. 1, n. 1, 2017.
    ARANHA, Diego F. et al. Vulnerabilidades no software da urna eletrônica brasileira. Dos Testes Públicos de Segurança do Sistema Eletrônico de Votação do Tribunal Superior Eleitoral., 2013.
    [4] Auditoria do PSDB conclui que não houve fraude em eleição de 2014. Jornal Estadão. Disponível em: www.política.estadao.com.br/noticias/geral,auditoria-do-psdb-conclui-que-nao-houve-fraude-na-eleicao–imp-,1777811

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