Usar prisão para induzir confissão é próprio da mentalidade autoritária
[Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo desta sexta-feira (20/2) com o título "Contra a corrupção, prisão preventiva?"]
O tema da prisão preventiva no Brasil exige reflexão. Provocado pela operação lava jato, aliado ao êxito das confissões estampadas pela mídia, o assunto parece gerar uma euforia saneadora, mas suas raízes são mais profundas.
Diz o artigo 312 do Código de Processo Penal: "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria".
Há dois problemas que merecem atenção: o primeiro diz respeito à extensão que se possa dar aos fundamentos expressos no artigo para a aplicação da prisão preventiva; o segundo, aos seus limites temporais.
Quanto ao primeiro problema, ao modificar os termos do artigo, parece ter possibilitado a interpretação de que o ped...
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