Uso de drogas não afeta terceiros, afirmam defensores da descriminalização
Na primeira parte do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da constitucionalidade de tratar como crime a posse de droga para uso pessoal, destacaram-se os argumentos dos que defenderam a descriminalização. O julgamento foi iniciado na tarde desta quarta-feira (19/8) pelas sustentações orais dos representantes dos envolvidos no caso concreto e dos amici curiae. Cada um dos representantes da partes teve 15 minutos para falar e os amici curieae de cada lado dividiram 30 minutos entre eles.
A discussão envolve o artigo 28 da Lei 11.343/2006, chamada de Nova Lei de Drogas. O texto foi editado para diferenciar o tratamento do usuário e do traficante de drogas. Pelo que diz o dispositivo, é crime a posse de drogas para consumo pessoal, mas a pena é tratamento de saúde obrigatório, advertência verbal e prestação de serviços à comunidade.
Quem defende a inconstitucionalidade do arti...
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