Uso de imagem
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso da Associação dos Lojistas do Shopping Center Iguatemi Porto Alegre (Alscipa) e garantiu indenização a um fotógrafo por uso indevido de imagens em publicidade. O profissional foi contratado pela empresa Hauk Decor, responsável pela decoração do Iguatemi, para executar uma série de fotografias com 12 personalidades gaúchas. As fotos seriam usadas na decoração interna do shopping, em uma campanha de cunho social. Apesar de o contrato prever apenas a exibição das fotos nas dependências do shopping, elas foram usadas em diversas peças publicitárias em jornais e TV, sem a indicação devida da autoria. No recurso ao STJ, a defesa do shopping apontou que o artigo 29 da Lei de Direitos Autorais não exige autorização escrita para edição ou reprodução de obra, mas apenas prévia e expressa. Afirmou haver prova de autorização oral do fotógrafo. Entretanto, o ministro relator observou que, na segunda instância, o entendimento foi o contrário em relação à autorização e o STJ não poderia reanalisar a questão. Valor Econômico
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