Uso De Motocicleta Própria Em Serviço Não Afasta Direito De Promotor De Vendas Em Receber Indenização Da Empresa Por Acidente Sofrido.
Publicado por Andrade e Fazan Advogados
há 5 anos
O Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de São Paulo, ao pagamento de 15 mil reais de indenização a um funcionário – promotor de vendas, que sofreu acidente com sua própria moto quando voltada do trabalho para casa. De acordo com a jurisprudência do TST, a atividade exercida com uso de motocicleta atrai a responsabilidade objetiva da empresa em caso de acidente, independentemente de culpa ou dolo. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho. Processo: RR-7257-90.2012.5.12.0036.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.