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17 de Junho de 2024

Uso De Motocicleta Própria Em Serviço Não Afasta Direito De Promotor De Vendas Em Receber Indenização Da Empresa Por Acidente Sofrido.

há 5 anos

O Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de São Paulo, ao pagamento de 15 mil reais de indenização a um funcionário – promotor de vendas, que sofreu acidente com sua própria moto quando voltada do trabalho para casa. De acordo com a jurisprudência do TST, a atividade exercida com uso de motocicleta atrai a responsabilidade objetiva da empresa em caso de acidente, independentemente de culpa ou dolo. A decisão foi unânime.

www.jedsonvicente.com


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho. Processo: RR-7257-90.2012.5.12.0036.

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