Uso de OCREVUS para tratamento da esclerose múltipla
Mais uma vitória aos pacientes portadores de Esclerose Múltipla Progressiva.
Na data de 29/09/2021, obtive judicialmente, mediante decisão proferida em Agravo de Instrumento, uma liminar concedendo à minha cliente o direito de obter do Sistema Único de Saúde - SUS, o medicamento denominado OCRELIZUMABE, que reduz significativamente os sintomas desta doença e lhe proporcionará uma melhor qualidade de vida!
A decisão foi ementada da seguinte forma:
AGRAVO INTERNO. Recurso prejudicado, pois o agravo de instrumento está apto para julgamento. MEDICAMENTO. Ação de obrigação de fazer. Portadora de Esclerose Múltipla Progressiva.Fornecimento de medicamento. Prova inequívoca da necessidade do tratamento. Relatórios e Receituários médicos que bastam ao atendimento do pedido. Atendimento aos requisitos previstos no Tema 106 do STJ. Ausência de padronização do tratamento pelo SUS que não tem o condão de restringir o direito material tutelado. Indisponibilidade do direito à saúde. Art. 196 da Constituição Federal. Decisão reformada. Agravo Interno prejudicado e Agravo de Instrumento provido. Voto nº 23812 Agravo de Instrumento nº 2170102-89.2021.8.26.0000
Esta é uma vitória de todos os pacientes que sofrem com a progressão desta doença, é uma chance de vida, uma chance de retardar seu avanço, é um sopro de esperança!
Procure um especialista no assunto.
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