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16 de Junho de 2024
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    Uso de OCREVUS para tratamento da esclerose múltipla

    Publicado por Laine Caram Giovani
    há 3 anos

    Mais uma vitória aos pacientes portadores de Esclerose Múltipla Progressiva.

    Na data de 29/09/2021, obtive judicialmente, mediante decisão proferida em Agravo de Instrumento, uma liminar concedendo à minha cliente o direito de obter do Sistema Único de Saúde - SUS, o medicamento denominado OCRELIZUMABE, que reduz significativamente os sintomas desta doença e lhe proporcionará uma melhor qualidade de vida!

    A decisão foi ementada da seguinte forma:

    AGRAVO INTERNO. Recurso prejudicado, pois o agravo de instrumento está apto para julgamento. MEDICAMENTO. Ação de obrigação de fazer. Portadora de Esclerose Múltipla Progressiva.Fornecimento de medicamento. Prova inequívoca da necessidade do tratamento. Relatórios e Receituários médicos que bastam ao atendimento do pedido. Atendimento aos requisitos previstos no Tema 106 do STJ. Ausência de padronização do tratamento pelo SUS que não tem o condão de restringir o direito material tutelado. Indisponibilidade do direito à saúde. Art. 196 da Constituição Federal. Decisão reformada. Agravo Interno prejudicado e Agravo de Instrumento provido. Voto nº 23812 Agravo de Instrumento nº 2170102-89.2021.8.26.0000

    Esta é uma vitória de todos os pacientes que sofrem com a progressão desta doença, é uma chance de vida, uma chance de retardar seu avanço, é um sopro de esperança!

    Procure um especialista no assunto.


    • Sobre o autorA advocacia é a arte de poder ajudar aqueles que não conseguem sozinhos
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/uso-de-ocrevus-para-tratamento-da-esclerose-multipla/1292381183

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