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3 de Maio de 2024
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    Usuários do Facebook podem receber indenização por vazamento de dados.

    Danos Morais Facebook, veja como pedir.

    há 9 meses

    Resumo da notícia

    Segundo o Judiciário de do Estado de Minas Gerais, Usuários do Facebook, nos anos de 2018 e 2019, podem receber de 5 a 10 mil reais de indenização por vazamento de dados, da plataforma.

    O Facebook passa pela condenação de pagamento de R$ 20 milhões em danos morais, após o vazamento de dados de usuário da rede social, do Messenger e do WhatsApp. A decisão é da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte.

    A empresa deve indenizar entre R$ 5 a 10 mil reais por danos morais individuais a cada usuário que processar e comprovar que usava a rede nos anos de 2018 e 2019, em que foram registrados os vazamentos.

    Como o Facebook não divulgou uma lista oficial de usuários que tiveram seus dados vazados, todos aqueles que comprovarem utilizar a rede nos anos citados podem ser indenizados. No entanto, a Meta, empresa dona da rede social, ainda pode recorrer à ação

    Em 2018, hackers conseguiram burlar a segurança da rede social e acessaram dados como nome, telefone e e-mail de mais de 15 milhões de usuários.

    Já em maio de 2019, houve um novo vazamento, com a exposição de senhas de mais de 22 mil contas. Nesta ação, também foi citada a vulnerabilidade do aplicativo WhatsApp, em maio de 2019, que permitiu que hackers instalassem programas para ter acesso aos dados dos celulares.

    Por fim, em dezembro de 2019, foram vazadas fotos de usuários, além de imagens carregadas, mas não publicadas na rede social. O número de vítimas ultrapassa 6 milhões de internautas.

    Sendo essas as situações que levaram o INSTITUTO DEFESA COLETIVA, a ajuizar a ação coletiva de nº 5127283-45.2019.8.13.0024, perante a 29ª Vara Cível de Belo Horizonte – MG, ao qual julgou procedente os pedidos autorais

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/usuarios-do-facebook-podem-receber-indenizacao-por-vazamento-de-dados/1921740525

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    Existe decisão do STJ no sentido de que o dano moral não pode ser presumido. Uma dúvida que paira na situação, precisa ou não precisa demonstrar o dano? continuar lendo