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5 de Maio de 2024
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    Usucapião de Imóvel Alugado

    O Locador e o Locatário Podem Fazer Usucapião do Imóvel?

    Publicado por Edith Melo
    há 3 anos

    É preciso esclarecer inicialmente que a usucapião está relacionada com a posse que a pessoa exerce sobre o imóvel. E a posse se caracteriza pelo exercício de um dos poderes inerentes à propriedade pelo possuidor.

    Assim, aduz o Código Civil. Vejamos:

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    Para o possuidor poder usar, gozar, dispor ou reivindicar do imóvel ele deve ter comprado ou herdado a sua posse ou até mesmo ter invadido o imóvel.

    Adianto que em caso de invasão o tempo que a pessoa esteve no imóvel nessa condição não é contabilizado para fins da usucapião, pois trata-se de posse clandestina.

    Para a usucapião ser pleiteada é necessário que o possuidor comprove a existência de alguns requisitos, entre eles, a posse mansa, pacífica, contínua, por determinado período de tempo e com “animus domini”, ou seja, é preciso que o possuidor aja como proprietário do imóvel.

    Quando o imóvel é alugado a relação entre locador e locatário surge em virtude do contrato de locação, é através dele que a relação entre as partes fica pré-estabelecida.

    Nesse caso, o locador transfere ao locatário a posse direta do imóvel e passa a exercer a posse indireta. A posse indireta exercida pelo locatário não tem “animus domini”.

    E com isso o Locatário pode usucapir o imóvel que alugou?

    A resposta é não.

    Pois a posse exercida pelo locatário é precária, é praticada sem ânimo de dono, fato este indispensável no pleito da usucapião.

    Logo, não pode o possuidor aproveitar o período de tempo que está na posse indireta do imóvel através de um contrato de locação para requerer a usucapião.

    O mesmo se aplica ao comodatário que exerce a posse sobre o imóvel cedido pelo comodante a título gratuito.

    E o locador pode usucapir o imóvel que está alugado?

    Sim. Não existe óbice para o locador que possui apenas a posse do imóvel pleitear a usucapião no transcorrer do contrato de locação, basta que os requisitos necessários estejam preenchidos.

    Note o quanto é importante estabelecer a relação existente entre o imóvel e as partes, ao determinar a locação através do contrato de locação ou o empréstimo do imóvel pelo contrato de comodato é possível afastar a usucapião daquela pessoa que pretenda pleitear usando de má-fé.

    Espero que tenha lhe ajudado a entender sobre a impossibilidade do locatário realizar a usucapião de imóvel alugado, bem como a possibilidade do locador proceder com a usucapião quando obtiver apenas a posse do imóvel.

    Mas caso ainda tenha dúvidas ou queira conversar mais sobre o assunto, pode entrar em contato comigo pelo:

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/usucapiao-de-imovel-alugado/1300661353

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    1 Comentário

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    Olá

    Gostaria de esclarecimentos sobre usucapião de imóvel herdado c outros herdeiros.
    Posso me comunicar através de telefone?!
    Obrigada
    Alair Maria continuar lendo