Usucapião de imóvel hipotecado pela Caixa é reconhecido
Maceió, 27/04/2012 - Ação de usucapião impetrada em favor da assistida M.C.S.O. foi julgada procedente pelo juiz da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas. A Defensoria Pública da União no estado atuou no caso.
M.C.S.O. reside há mais de 13 anos em apartamento situado no Conjunto Teotônio Vilela, que teve sua construção financiada pela Caixa Econômica Federal, com recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Por esse motivo, a Caixa detém garantia hipotecária sobre os 101 apartamentos que não foram comercializados pela construtora, entre eles, o da assistida.
Ao longo dos anos, esses imóveis foram sendo ocupados por particulares, sem qualquer relação contratual com a Caixa. Entretanto, em razão da garantia hipotecária, o banco requereu a penhora de todos os apartamentos com o objetivo de assegurar execução ajuizada contra a construtora.
Cerca de 40 ocupantes, ao serem intimados da penhora, procuraram a DPU em Alagoas, que opôs embargos visando a impedir que os imóveis fossem a leilão judicial. As ações foram ajuizadas no sentido do reconhecimento da aquisição de propriedade por meio de usucapião. O termo se refere à maneira legal de se adquirir propriedade móvel ou imóvel pela posse pacífica e ininterrupta do bem durante certo período de tempo.
O caso da assistida M.C.S.O. foi o primeiro a ser julgado e a sentença acolheu integralmente os argumentos da Defensoria Pública da União em Alagoas, afirmando a possibilidade de aquisição por usucapião de bem hipotecado, a necessidade de cumprimento da função social do imóvel e a possibilidade de usucapir bem, a despeito de ser financiado pelo SFH.
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