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2 de Maio de 2024
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    Usucapião Extrajudicial

    Aspectos Gerais

    Publicado por Edith Melo
    há 3 anos

    A usucapião extrajudicial é um dos meios existentes para a regularização da propriedade, que permite aquele que detém incontestavelmente a posse do imóvel por determinado tempo a obter a propriedade formal do mesmo.

    O meio mais comum para aquisição do imóvel é mediante Escritura Pública de Compra e Venda, levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis, porém, não raras as vezes, a propriedade do imóvel não consegue ser concretizada dessa maneira, seja porque a compra e venda foi realizada através de um “contrato de gaveta”. O vendedor não é o proprietário que consta na matrícula do imóvel. O vendedor está em local incerto e não sabido, ou porque o imóvel não possui matrícula. Enfim, existe uma infinidade de motivos.

    Diante de tais situações pode o possuidor do imóvel utilizar-se da usucapião, judicial ou extrajudicial, para regularizar a propriedade do imóvel, desde que preenchidos os requisitos legais para tal fim, sendo indispensável em ambas possibilidades o acompanhamento por advogado.

    Mister informar que a usucapião extrajudicial tramita tão somente no Tabelionato de Notas e no Cartório de Registro de Imóveis, garantindo ao interessado a propriedade do seu imóvel com segurança jurídica, de forma célere, econômica e eficaz.

    Pode requerer a usucapião toda pessoa física ou jurídica que ocupe o imóvel de forma mansa e pacifica, e por tempo ininterrupto, mediante a apresentação de documentos que demonstrem a posse e o tempo que o ocupa o imóvel usucapiendo.

    Ressalto que a negativa da usucapião extrajudicial não impede a propositura da usucapião judicial, e ainda mais, a legislação permite que em caso de existência de usucapião judicial, o interessado pode tentar a usucapião extrajudicial, mediante suspensão ou desistência da usucapião judicial, devendo ser analisado em cada caso a melhor estratégia.

    A regularização da propriedade do imóvel, mediante a usucapião, traz ao possuidor o título de proprietário, o que lhe permite e garante o exercício da propriedade, como por exemplo vender o imóvel, dar em garantia, conseguir financiamento junto as instituições bancárias, dentre outros atos que somente quem é dono pode praticar.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/usucapiao-extrajudicial/1228755672

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