Usucapião Extrajudicial
Uma maneira mais rápida para regularização de imóveis
O instituto do usucapião é a maneira pela qual uma pessoa que já possui a posse do imóvel por um certo decurso de tempo, venha a adquirir sua propriedade por força da lei e da função social do bem, sendo para moradia, subsistência, entre outros.
Foto (ourpolitics.net)
O usucapião extrajudicial deve ser solicitado junto ao cartório notas e de registros de imóveis, a requerimento do interessado, devidamente representado por advogado, instruído com os documentos necessários impostos pela lei.
Vale informar que, há a necessidade da apresentação de alguma prova documental, a qual deve fazer a ligação da propriedade do imóvel ao solicitante do usucapião extrajudicial junto ao cartório de notas, assim o tabelião através da documentação apresentada, testemunhas ou mesmo a constatação pessoal da posse indicada, irá lavrar uma ata notarial autenticando os fatos, documento que deverá ser apresentado ao Oficial do Registro de Imóvel.
Cabe ressaltar que, o objetivo do usucapião extrajudicial é uma maneira muito mais veloz, comparada aos longos processos judiciais, e ainda, cumprida todas as exigências da lei, a resposta é rápida, garantindo o direito do cidadão com efetividade e total segurança jurídica.
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