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30 de Abril de 2024
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    Usucapião Extraordinário

    Publicado por Dr Ricardo Diógenes
    há 3 anos

    Com a morte do titular, domínio e posse de seus bens são transmitidos aos herdeiros, formando-se um condomínio indiviso. O fato de algum estar na posse de algum bem, não afasta o direito dos demais. Trata-se de posse precária, ainda que tenha havido o consentimento do falecido. Qualquer dos demais herdeiros pode promover ação de reintegração de posse.

    No entanto, quando existe posse exclusiva e de boa-fé, pelo prazo de 15 anos, após o falecimento do titular do bem, o herdeiro pode requerer o usucapião extraordinário.

    Em caso de dúvidas busque um ADVOGADO especialista em INVENTÁRIO e PARTILHA.

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    • Sobre o autorRICARDO DIÓGENES, Especialista: Cível, Família, Sucessões e Imobiliário.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/usucapiao-extraordinario/1249723979

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